O representante de uma empresa de monitoramento de Mato Grosso foi preso, na noite dessa quinta-feira (08.10), por oferecer propina ao secretário estadual de Justiça Eugênio Ricas. O dinheiro era referente a um contrato da empresa com o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases).
A prisão aconteceu dentro de um restaurante de um shopping de Vitória. A negociação foi gravada pelo secretário, que declarou voz de prisão ao homem, logo após receber a proposta de propina.
Segundo Ricas, o representante procurou o subsecretário na terça-feira (6), propondo uma porcentagem de dinheiro caso a Sejus intervisse em um contrato que havia sido fechado com o Iases, avaliado em mais de R$ 1,5 milhão.
“Ele queria que a Sejus aumentasse em até 25% o contrato, que é a porcentagem permitida pela lei. Com esse aditivo, ele pagaria 9% para o subsecretário e para mim, 1,5% para um servidor do Iases e ficaria com 1,5%. Se nós aceitássemos, ele lucraria parte da propina e pagaria parte para nós”, declarou.
A conversa foi relatada ao secretário, que procurou a Polícia Federal e comunicou o caso. Uma minioperação foi montada para que o representante fosse preso em flagrante.
“Como ele relatou ter contratos com outros estados, uma equipe da polícia estava de prontidão para que tudo fosse gravado. Hoje, ele me ligou marcando um encontro em um restaurante do shopping. Durante a conversa ele apresentou a empresa, fez propaganda do produto dele e foi bem direto, oferecendo as porcentagens”, declarou.
Assim que o representante da empresa ofereceu propina, o secretário de Justiça deu voz de prisão. Policiais estavam ao redor e levaram o suspeito até a sede da Polícia Federal, em São Torquato, em Vila Velha.
“Ele falou de forma muito clara o que pretendia. Quando dei voz de prisão, ele ficou muito chocado, assustado. Acredito que ele não esperava isso, deve estar acostumado a lidar com essas situações irregulares”, destacou Ricas.
O contrato, que havia sido renovado esta semana, vai passar por uma auditoria. Segundo o secretário, ele pode ser desfeito. “A lei anticorrupção vai ser aplicada neste caso, a empresa pode sofrer sanções e o contrato pode ser desfeito”, concluiu.
Crime - O oferecimento de vantagem indevida a funcionário público é conhecido como crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal Brasileiro, sendo punido com pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa.