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Nacional Segunda-feira, 30 de Maio de 2016, 08:38 - A | A

Segunda-feira, 30 de Maio de 2016, 08h:38 - A | A

Novas regras

Contran divulga novos critérios e padrões para instalação de sonorizador nas vias públicas

O sonorizador deverá ser executado com material asfáltico, concreto ou material de demarcação viária

Rojane Marta/VG Notícias

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 601, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta segunda-feira (30.05), estabeleceu novos critérios e padrões para instalação de sonorizador nas vias públicas.

Sonorizador é um dispositivo físico implantado sobre a superfície da pista, de modo que provoque trepidação e ruído na passagem de veículos, com o objetivo de alertar o condutor para uma situação atípica à frente, tais como obras, passagem de nível, situações geométricas adversas, ondulação transversal, pedágio, travessia de pedestres e/ou ciclistas.

De acordo com artigo 2º da Resolução, a implantação de sonorizador na via pública, em caráter temporário ou definitivo, depende de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. “É proibida a implantação de sonorizador em local com edificação lindeira, em trecho em curva horizontal e no Ponto de Interseção Vertical (PIV)” cita Parágrafo único.

O sonorizador deverá ser executado com material asfáltico, concreto ou material de demarcação viária, e deve apresentar as seguintes dimensões: largura do sonorizador: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; largura da régua: 0,08m; espaçamento entre réguas: 0,08m; comprimento: aproximadamente 5,00m + ou - 0,05; altura da régua: 0,025m.

“O sonorizador executado com material de demarcação viária deve atender ao projeto-tipo constante do Anexo II da presente Resolução, apresentando as seguintes características: largura do sonorizador: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; largura da faixa base: 0,20m; largura da faixa sobreposta (centralizada sobre a faixa base): 0,10m; espaçamento entre faixas base: 0,40m; comprimento: 5,60m; espessura de cada faixa: entre 0,003m e 0,004m; cor branca” diz Resolução.

Já o material de demarcação viária utilizado para execução do sonorizador deve atender as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou as normas vigentes nos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito ou, na ausência destas, normas internacionais consagradas.

“O sonorizador deve ser implantado entre 30 e 50 metros antes do sinal de advertência correspondente à situação atípica à frente. Parágrafo único. O posicionamento do sinal de advertência a que se refere o caput deste artigo deve respeitar o estabelecido pelo CONTRAN no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Volume II - Sinalização Vertical de Advertência”.

Ainda, cita que o sonorizador deve ser mantido em boas condições funcionais durante todo o tempo em que permanecer na pista. “Constatada a ineficácia do sonorizador deve ser estudada outra solução de engenharia de tráfego” diz artigo 6º.

Fica proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente ao fluxo de tráfego, como sonorizadores. E artigo 8º destaca que no caso de descumprimento desta Resolução, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deve adotar as providências necessárias para sua imediata regularização ou remoção.

A Resolução e seus anexos encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do DENATRAN: www.denatran.gov.br

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