O tenente-coronel da Polícia Militar, J.O.M, em nota enviada ao , afirmou inocência e que foi vítima de uma armação em relação ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em sua prisão por 15 dias, por supostamente assediar sexualmente uma policial militar quando era comandante do batalhão da PM em Vila Rica (a 1.276 km de Cuiabá).
Na última quinta-feira (17.11), o governador em exercício de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, acolheu as recomendações da Procuradoria e declarou o tenente-coronel J.O.M. culpado por exigir sexo para não prejudicar uma soldado. A recomendação do Conselho de Justificação, aceita pelo governador em exercício, foi pela prisão, por 15 dias, do tenente-coronel.
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Em nota enviado ao , o militar afirmou que foi inocentado judicialmente, em setembro deste ano, sobre a acusação perante ao Conselho de Sentença da Justiça Militar, assim como outra acusação de suposto assédio alegado por outra policial. Leia Mais - Justiça absolve tenente-coronel por supostamente assediar sexualmente policiais em MT
Segundo ele, a decisão judicial colocou um fim a uma “maldade praticada por pessoa criminosa [sem citar nomes] e suas comparsas, cujo objetivo era apenas se vigar e obter vantagens indevidas”.
“Após longa (anos) análise de provas, de lautos periciais, inquirições de várias testemunhas chegou a decisão justa e legal diante de Deus e dos homens, proferida pelo Juiz titular da citada Vara [11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar] e de mais quatro Juízes Militares. De forma unânime fui considerado inocente de uma maldade praticada por pessoa criminosa e suas comparsas, cujo objetivo era apenas se vigar e obter vantagens indevidas”, diz trecho da nota.
Confira na na íntegra do Tenente-coronel
Diante da exposição de fato em matéria jornalística envolvendo meu nome, veio a público não para justificar ou responder a sociedade, pois a resposta para eles JÁ foi dada através do processo legal n° 0002339-90.2018.8.11.0042, que tramitou na 11ª Vara Especializada da Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Na qual após longa (anos) análise de provas, de lautos periciais, inquirições de várias testemunhas chegou a decisão justa e legal diante de Deus e dos homens, proferida pelo Juiz titular da citada Vara e de mais quatro Juízes Militares. De forma unânime fui considerado inocente de uma maldade praticada por pessoa criminosa e suas comparsas, cujo objetivo era apenas se vigar e obter vantagens indevidas. Como todos poderão ver abaixo.
Voto do Juiz Dr. Marcos Faleiros, contido na página 17 do mencionado processo:
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação penal pública e ABSOLVO o réu J.O.M da imputação da prática do crime de concussão em desfavor das pessoas de J.R.A. e P.S.K.C, com fundamento no art. 439, alínea “e” do Código de Processo Penal Militar c/c art. 386, VII, do Código de Processo Penal.”
Sendo seu voto seguido pela totalidade de juízes militares, na qual saiu a seguinte decisão do Conselho de Sentença:
EMENTA: “Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes acima indicadas, acordaram os Juízes do Conselho de Justiça Militar, em unanimidade, pela JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação penal pública e ABSOLVO o réu J.O.M da imputação da prática do crime de concussão em desfavor das pessoas de J.R.A. e P.S.K.C, com fundamento no art. 439, alínea “e” do Código de Processo Penal Militar c/c art. 386, VII, do Código de Processo Penal.”
Assim, deixo a pergunta para quem me conhece ao longo dos anos, quem sou eu? Como pai aos meus filhos. Como sou como irmão, aos meus irmãos de sangue. Como filho a minha amada mãe. Quem sou eu como profissional aos policiais militares de cada Unidade Policial Militar que trabalhei, e digo mais, faço essa pergunta não só aos oficias, mas também as praças que são o alicerce de nossa amada instituição, EM ESPECIAL AS POLICIAIS MILITARES. E quem sou eu como amigo, aos que convive comigo e aos que conviveram ao longo dos anos. E a Deus que conhece o meu coração. É a esses que devo satisfação.
J.O.M – Pai, irmão, filho, amigo e policial militar.
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