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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020, 16:49 - A | A

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Crime bárbaro

Juíza diz que enfermeira foi morta com extrema brutalidade e mantém prisão de policial e marido

Rojane Marta/VG Notícias

A juíza da Primeira Vara Criminal da Comarca de Sinop (a 503 km de Cuiabá), Rosângela Zacarkim dos Santos manteve a prisão de Ronaldo Rosa, 32, e Marcos Vinicius Pereira Ricardi, 26, acusados de terem matado a enfermeira Zuilda Correia Rodrigues, 43 anos. A decisão é do último dia 24 de janeiro.

Segundo consta dos autos, o crime foi executado pelo marido da enfermeira, Ronald Rosao, com a ajuda do policial militar Marcos Vinicius Pereira Ricardi, que trabalhava no estabelecimento comercial do casal.

Ao reanalisar a prisão decretada em desfavor dos acusados, a magistrada destaca que a “ordem pública se encontra abalada em razão da periculosidade dos acusados, demonstrada pelo modus operandi do delito, haja vista que supostamente o crime foi praticado por motivos fútil e torpe, consistentes em desentendimento conjugal entre a vítima e Ronaldo, especialmente diante dos efeitos de cunho patrimonial por estarem em vias de separação e vingança de discussão anterior havida entre a vítima e o policial Marcos, além de ter sido perpetrada no âmbito da violência doméstica e familiar, posto ser a vítima convivente de Ronaldo, com emprego de meio cruel, haja vista ter sido morta por esganadura com extrema brutalidade e recurso que dificultou a defesa da vítima, posto que ela fora segurada por um dos réus, enquanto o outro lhe esganava”.

Ademais, completa a juíza, “a reprovabilidade da conduta imputada aos acusados é ainda maior, uma vez que, visando assegurar a impunidade do delito de homicídio, os acusados ocultaram o cadáver da vítima, o qual foi encontrado boiando em uma estrutura de alvenaria utilizada para o recebimento de aguas fluviais, em avançado estado de decomposição, com os membros inferiores esquerdo e superior direito, bem como o crânio desprendidos do corpo”.

Com relação ao policial militar Marcos Vinicius Pereira Ricardi, a magistrada cita que o abalo da ordem pública também se justifica diante do risco de reiteração delitiva, posto que ele é policial militar, encontrando-se atualmente afastado de suas funções, diante da prática de crime previsto do Código Penal Militar.

“Por esse ângulo, é certo que a reiteração delitiva demonstra a periculosidade do agente e desrespeito à ordem jurídica e à sociedade, revelando a necessidade de se resguardar a ordem pública com a manutenção da segregação cautelar” ressalta.

Além disso, a magistrada constata que o processo está tramitando regularmente, dentro do limite razoável, “não obstante os acusados estejam presos há mais de 100, posto que se trata de processo complexo, devido a apuração de crime de homicídio circundado por diversas qualificadoras e ocultação de cadáver, bem como a existência de pluralidade de réus, sendo o procedimento do rito do júri escalonado, demandando maior prazo para conclusão da instrução”.
A magistrada estima o encerramento da primeira fase para o dia 12 de fevereiro de 2020, ocasião em que será realizada audiência de instrução.

“Assim, considerando que não se vislumbra qualquer alteração fática-jurídica favorável aos acusados, após a decisão que decretou a segregação cautelar, bem como ante a inexistência de excesso de prazo no trâmite do presente feito, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos acusados MARCOS VINIVIUS PEREIRA RICARDI e RONALDO DA ROSA” diz decisão.

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