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VGNJUR Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022, 16:23 - A | A

Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022, 16h:23 - A | A

“Máfia das Gráficas”

Juiz mantém bloqueio de bens de ex-servidor por desvio de R$ 37 milhões da ALMT

Ex-servidor é réu em ação por suposto esquema de desvio na Assembleia Legislativo

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, manteve bloqueio de bens do ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Agenor Francisco Bombassaro, na ordem de R$ 37,8 milhões, em Ação Civil por suposto envolvimento em esquema no Legislativo que ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”. A decisão é dessa segunda-feira (05.12).

Consta dos autos, que em março de 2016 a Justiça deferiu uma liminar pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e decretou a indisponibilidade de bens, no valor de até R$ 37.849.051,89 milhões do ex-servidor, de 32 empresários do ramo de gráfica, políticos e outras pessoas suspeitos [ex-deputados José Riva, Mauro Luiz Savi, Agenor Francisco Bombassaro] de terem desviado o valor milionário dos cofres da AL/MT por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos, no ano de 2012. 

A defesa de Agenor Francisco entrou com petição alegando fazer jus à prioridade na tramitação do feito, sustentando que, “em que pese o deferimento do pedido para a prioridade processual nos termos da lei, nenhum ato processual foi efetivamente operado no sentido de viabilizar a decisão”.

Argumentou que foi protocolado pedido de desmembramento e julgamento em separado antecipado, requerendo o desbloqueio dos bens, os quais, segundo o ex-servidor, foram adquiridos muito tempo antes do ingresso no serviço público em junho de 2009”.

Relatou que, em 31 de maio de 2019, foi deferido o pedido de tramitação prioritária do processo e negado o pedido de desbloqueio, mas sem análise da defesa prévia. Ao final, afirmou ser imperativo o desmembramento e julgamento em separado e antecipado do feito para “estancar a continuidade da lesão ao patrimônio do Requerente, o dano material e moral, irreversivelmente, já ocorrido, bem como não comprometer sua subsistência” e pugna pela sua exclusão “do rol dos investigados, nos termos da Defesa Prévia e da Contestação apresentadas”.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira destacou que já foi apreciada pelo Juízo os pedidos da defesa do ex-servidor, “visando evitar repetições ou transcrições desnecessárias, reporto-me aos mesmos fundamentos já lançados na decisão anterior”.

Sobre alegação de que os bens constritos de Agenor Francisco Bombassaro foram adquiridos em data anterior ao seu ingresso no serviço público, em junho de 2009, o magistrado disse que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dado seu caráter assecuratório, aponta que a indisponibilidade de bens “deve recair sobre todo o patrimônio dos agentes, mesmo aqueles bens adquiridos em momento anterior ou posterior à prática do suposto ato de improbidade, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário”.

“Quanto à alegada falta de análise da defesa prévia ou contestação, rememoro que as preliminares arguidas pelas partes serão oportunamente apreciadas, por ocasião da decisão saneadora ou da sentença, conforme já esclarecido pelo Juízo no julgamento dos Embargos de Declaração. Outrossim, verifico que, conquanto o demandado Agenor Francisco Bombassaro tenha formulado pedido de exclusão do rol dos investigados remetendo-se à defesa prévia e contestação apresentadas, a exclusão do réu do polo passivo só seria possível por meio de desmembramento ou de julgamento parcial antecipado, não sendo esse o caso dos autos, conforme fundamentação supra”, diz decisão.

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