19 de Julho de 2025
19 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
19 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sábado, 04 de Fevereiro de 2023, 12:45 - A | A

Sábado, 04 de Fevereiro de 2023, 12h:45 - A | A

Decisão

Juiz manda soltar engenheiro que queimou pneus em rodovias de MT

Engenheiro terá que usar tornozeleira eletrônica e está proibido de participar de manifestações antidemocráticas

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Jefferson Schneider, da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, mandou soltar o engenheiro agrônomo, Kaio Furlan Andreasse, preso em flagrante em 08 de janeiro, por atear fogo em pneus sobre a faixa de tráfego da Rodovia Federal BR 163, no município de Sinop (a 498 km de Cuiabá). A decisão é dessa sexta-feira (03.02).

Kaio foi preso em flagrante no exato momento no qual eram descarregados pneus de sua camionete, uma Hilux branca. Segundo os policiais rodoviários federais, populares descarregavam os pneus da camionete de Kaio com o objetivo de manter as chamas do fogo na rodovia federal e com isso interromper o tráfego de veículos.

A defesa dele entrou com pedido de revogação da prisão citando a frase do Padre Zezinho: "Um erro na vida, não significa uma vida de erros". Alegou que o engenheiro é réu primário, tem bons antecedentes, possui residência fixa, trabalhador, e até esse momento, não tinha se envolvido em qualquer tipo de confusão.

Em sua decisão, o juiz Jefferson Schneider apontou que decorridos mais de 30 dias da posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tendo os movimentos antidemocráticos arrefecido significativamente – tendo, inclusive, ocorrido a posse dos novos deputados e senadores, aparentemente, sem nenhuma grave intercorrência -, e que desta forma ocorreu uma mudança no contexto fático que ensejou a prisão preventiva.

Conforme o magistrado, a redução nos movimentos antidemocráticos, aliada à conclusão das investigações, com o oferecimento da denúncia pelo órgão ministerial, e, ainda, considerando os argumentos deduzidos quanto à saúde do acusado e de sua mãe, é "possível a tutela da ordem pública por meio de medidas cautelares menos restritivas da liberdade do que a prisão preventiva.

Diante disso, Jefferson Schneider revogou a prisão de Kaio Furlan Andreasse e estabeleceu as seguintes medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de organizar ou participar de manifestações de cunho político semelhantes como as que são objeto da ação penal; proibição de manter contato com os demais investigados; e recolhimento domiciliar no período noturno (19:00hs às 06:00hs).

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760