A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o Júri Popular do idoso de 73 anos, V.V.L acusado de matar a tiros o vizinho, Roberto Aparecido Mohylski, e tentar matar o filho dele (mas o tiro pegou de raspão), no município Sinop (504 km de Cuiabá) – em dezembro de 2021. A decisão é do último dia 14 deste mês.
A defesa do idoso entrou com Recurso em Sentido Estrito contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Sinop, nos autos da ação penal que o pronunciou pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado – consumado e tentado –, determinando a submissão ao júri popular.
Alegou que agiu em legítima defesa, após prévia discussão com os ofendidos, motivo pelo qual apossou-se de uma arma de fogo “para conter as agressões”. Ao final, pediu provimento do recurso para o fim de ser absolvido sumariamente, nos termos do artigo 415 do CPP, e de forma subsidiária, requer sejam afastadas as qualificadoras do motivo fútil e da surpresa, por serem manifestamente improcedente.
O relator do recurso, o desembargador Pedro Sakamoto, apontou que a absolvição sumária pelo reconhecimento da legítima defesa somente é admitida quando a prova produzida durante a fase do sumário da culpa evidenciar, de forma cabal, que o réu agiu usando moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão da vítima. Ainda segundo o magistrado, apenas as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes podem ser excluídas da decisão de pronúncia, uma vez que não se deve usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa.
“As teses deduzidas pela defesa do recorrente, pois existem elementos suficientes que confirmam que os fatos delituosos podem eventualmente ter ocorrido na forma delineada na denúncia. Logo, por se tratar de pronúncia, decisão cujo caráter, consoante já asseverado, é de simples juízo de admissibilidade, imperativa a sua manutenção, nos seus exatos termos. Diante do exposto, conheço do recurso interposto e, no mérito, em consonância com o parecer ministerial, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida”, diz trecho extraído da decisão.
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