O Ministério Público do Estado ingressou com uma ação civil pública contra os ex-prefeitos de Rondonópolis (à 219 km de Cuiabá): Ananias Martins de Souza Filho e Percival Muniz, e contra a empresa Ábaco Tecnologia e seus sócios, por suposta licitação fraudulenta. Na ACP, proposta no último dia 10 de junho na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, o MPE requer medida liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos denunciados na ordem de quase R$ 2 milhões.
De acordo com a ação civil, o MPE acusa os ex-prefeitos pela suposta contratação fraudulenta da empresa Ábaco, mediante o contrato original e mais quatro Termos Aditivos. “E sendo a conduta de todos os réus lesiva ao erário público com a adesão à uma licitação fraudulenta e portanto, nula, bem como ainda atentatória aos princípios constitucionais da Administração Pública; insere-se limpidamente na descrição típica de improbidade administrativa, sancionada severamente pela Constituição Federal de 1988, conforme seu art. 37, §4º, da CF” cita o MPE.
O órgão ministerial informa que “Inquérito Civil que fundamenta a ação civil pública, encontra-se devidamente instruído com farta documentação comprobatória de grave dano ao erário público municipal, levando à necessidade imperiosa da devida reparação, bem como à responsabilização dos agentes que causaram tal ato indevido e ilícito, posto que incidente na espécie a Lei de Improbidade Administrativa”.
Conforme o MPE, a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na gestão do seu ex-prefeito Ananias aderiu à Ata de Registro de Preços nº 60/2011 – Pregão Presencial nº 67/2011/SAD da Secretaria de Estado e Administração do Estado de Mato Grosso, da qual foi vencedora a empresa Ábaco e no montante total de R$ 1.968.000,00. Embora a contratação da empresa Ábaco tenha sido efetivada durante o mandato de Ananias, parte da execução do contrato e pelo menos quatro Termos Aditivos posteriores se deram na gestão de Percival. “Consequentemente, ambos são os responsáveis pelo dano causado ao erário, eis que detinham a obrigação de zelar pela economicidade, legalidade e moralidade da contratação, assim como o poder-dever de fiscalização da execução do contrato e de seus aditivos” argumenta o MPE.
Segundo o MPE, Ananias usou caminho inverso para aderir à Ata de Registro da SAD, primeiro pediu anuência a empresa, e somente depois, para a Secretaria. “Veja-se, pois, que foi utilizado o caminho inverso pela Prefeitura Municipal. A solicitação de adesão à ARP é formalizada entre o órgão gerenciador da ata e o órgão “carona” por meio de ofício e só posteriormente deve-se realizar consulta ao fornecedor registrado, quanto a sua anuência no fornecimento do bem ou serviço registrado”.
Outro ponto destacado pelo MPE é que não houve nenhuma justificativa quanto a vantajosidade da “carona”, “não constam no processo de adesão ou não foram efetuadas quaisquer pesquisas de preços, busca de orçamentos, dentre outras, a fim de demonstrar a vantagem da adesão à Administração Pública”.
“Restou nítido que não foi devidamente comprovada a real vantajosidade dos preços contratados, inexistindo, nos autos, estudos ou levantamentos realizados para o quantitativo a ser contratado, nem documento que demonstrasse a real vantagem econômica da adesão à ata de registro de preços”.
Para o MPE, “em que pese a aparente legalidade da adesão, não há justificativa para que o Município de Rondonópolis tenha aderido a uma Ata de Registro de Preços sem sequer haver o seu requisito principal, que é a vantajosidade da adesão, bem como primeiramente ter solicitado a anuência da empresa fornecedora Ábaco para somente após requerer a adesão ao órgão gerenciador, a não ser o óbvio, o objetivo da municipalidade foi direcionar a aquisição dos serviços diretamente com a empresa, em indevida dispensa de licitação”.
O MPE relata ainda que conforme Relatório Técnico, não constam nos documentos encaminhados pela Prefeitura quaisquer estudos preliminares ou dados que possam ter subsidiado a elaboração do projeto básico, consta somente a proposta da empresa Ábaco. “Além da inexistência de Projeto Básico, como já destacado acima, não consta também justificativa, orçamentos ou documentos que pudessem comprovar vantagem na adesão pela Prefeitura à ata em questão ao invés de realizar novo processo licitatório, tendo a douta perita ministerial concluído que: “há indícios de que o projeto básico não tenha sido elaborado de forma a subsidiar o planejamento da licitação e gestão, e sim que tenha sido elaborada posteriormente a decisão de aderir à Ata de Registro de Preço, e de forma a favorecer a contratação da empresa Ábaco.””
O MPE conclui que “a Prefeitura de Rondonópolis preferiu aderir à uma ARP que sequer possuía o mesmo objeto buscado e que atenderia as reais necessidades do órgão, ao invés de realizar licitação com efetivo planejamento e com objeto específico para suas necessidades, em flagrante direcionamento da contratação à Ábaco”.
Ainda, o MPE diz que não consta no processo a análise de viabilidade, estimativa dos custos, definição de critério de mensuração, cálculos da estimativa do volume de serviços demandados, orçamentos prévios, cronograma de execução física e financeira capazes de justificar a quantidade contratada pela Prefeitura de Rondonópolis e a vantagem em aderir a Ata de Registro de Preços. “Em análise ao Edital do pregão e ao contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Ábaco, não foi possível verificar o que compõe uma unidade mensal de serviço: quantos profissionais envolvidos, a capacidade técnica requerida desses profissionais, o tempo, todos os insumos necessários para o desenvolvimento cada unidade, bem como seu custo”.
Foram acionados na ACP: Ananias, Percival, Ábaco e seu sócio proprietário Lenil Kazuhiro Moribe.
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