Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido do fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena que tentava concessão de prisão domiciliar. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta dos autos que em novembro de 2015, Alexsandro Balbino a sua esposa, Silmara Silva Cutrim, foram condenados a 36 anos de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito e lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no início do ano de 2013, os denunciados criaram uma associação criminosa que fomentava o tráfico de entorpecentes entre Cáceres e alguns Estados, principalmente o Maranhão.
Alexsandro Balbino impetrou com Agravo alegando que “é portador de cardiopatia grave que impossibilita por completo a sua manutenção no local de encarceramento, vem sofrendo com graves problemas psicológicos e seu quadro de saúde vem se agravando ainda mais e de forma extremamente rápida”.
Além disso, afirmou que não corrompeu agentes públicos e/ou ameaçou juízes, tampouco “seria membro de qualquer organização criminosa; requerendo o deferimento de prisão domiciliar.
O relator do pedido, desembargador Marcos Machado, disse que em 16 de janeiro deste ano o Juízo da Execução Penal indeferiu pedido de prisão domiciliar por não estar demonstrado o “comprometimento do estado de saúde” de Alexsandro, bem como em razão das peculiaridades do caso (abandono no cumprimento da pena, tentativa de fuga de presídio federal, periculosidade do agente membro de organização criminosa, tentativa de corromper e ameaça a magistrado).
Conforme o magistrado, o acusado tem 37 anos e comprovou ser portador de cardiopatia, porém, “o acometimento de doença grave não enseja, por si só, o deferimento de prisão domiciliar ao condenado que cumpre pena em regime fechado, ao contrário, depende da comprovação da extrema necessidade da medida, diante das condições de saúde do sentenciado”.
Ele destacou que Alexsandro foi contaminado pelo coronavírus no mês de junho, recebeu tratamento no interior da Penitenciária Central do Estado (PCE) e deixou o setor de isolamento no dia 07 de julho, ou seja, há mais de 60 dias.
“No caso, o Juízo da Execução Penal tem adotado providências no sentido de confirmar o real estado de saúde do agravante, através de realização de exames recentes e avaliação por médico especialista (cardiologista), para então decidir sobre o pleito domiciliar e/ou transferência para outra unidade prisional adequada”, diz trecho do voto.
Além disso, o desembargador afirmou que Alexsandro cumpre pena de reclusão remanescente de 26 anos, dois meses e 18 dias, pelo cometimento de 14 crimes, cujo requisito objetivo, para progressão do regime, somente será alcançado em 28 de maio de 2025, consoante Relatório da Situação Processual Executória.
“De toda sorte, consta em decisão do e. TRF-4, proferida em 10.8.2018, a existência de informações do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN - no sentido de que o agravante cumpriu pena no Sistema Penitenciário Federal [Município de Catanduvas-PR], possui elevada periculosidade e envolvimento em organização criminosa voltada à pratica de crimes violentos, grande possibilidade de articulação para empreender fuga mediante resgate, além de indícios de que atuaria como líder de suposta organização criminosa dedicada à distribuição de entorpecentes do Estado de Mato Grosso para o Nordeste do pais”, diz outro trecho extraído do voto ao denegar o pedido.
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