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VGNJUR Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022, 15:22 - A | A

Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022, 15h:22 - A | A

para herdar R$ 2 milhões

Casal acusado de encomendar morte para receber seguro de vida muda de MT após ameaças

Empresário e esposa queriam receber 90% de um seguro no valor de R$ 2 milhões

Lucione Nazareth/VGN

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) autorizou a retirada de tornozeleira do casal de empresários F.S.V e V.G.T, que se mudou recentemente de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) para a cidade Araguaína no Estado de Tocantins. Eles são acusados de matar o funcionário Paulo Sander Alves no intuito de receber parte de um seguro de R$ 2 milhões. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (14.09).

O casal foi preso em 2016 durante a Operação Seguro Premiado, deflagrada pela Polícia Civil e pela Polícia Militar. Os dois teriam encomendado a morte da vítima para receber 90% do valor do seguro feito em nome de Paulo, ao qual V.G.T era beneficiária. O valor não chegou a ser pago, já que as investigações apontaram a motivação do crime.

Na época do crime, a vítima trabalhava na empresa do casal há quatro meses e foi morta dentro do estabelecimento. No dia do crime, Paulo estava de folga e foi chamado até a empresa para resolver um problema. Um terceiro suspeito teria facilitado a entrada do homem que matou a vítima em fevereiro de 2016. Eles foram pronunciados pelo crime de homicídio qualificado.

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O casal entrou com Habeas Corpus alegando que foram agraciados com a liberdade provisória condicionada ao cumprimento de restrições não prisionais, dentre as quais o monitoramento eletrônico, e cuja fiscalização vinha sendo realizada pelo Juízo de Rondonópolis, onde ambos residiam. Sucede, que em decorrência de supostas ameaças sofridas pelos investigados, a defesa pleiteou fosse autorizada a transferência do domicílio deles para a cidade de Araguaína (Tocantins).

No pedido, a defesa apontou que o Ministério Público manifestou favorável transferência do domicílio, e que o Juízo da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis autorizou o pedido, mas mantendo a utilização do equipamento de vigilância pelo casal perante o Juízo de Araguaína, porém, sob a supervisão da Central de Monitoramento de Rondonópolis; o que, no entender da defesa, configura coação ilegal.

“Assevera ser absolutamente descabida a determinação proferida pelo juízo impetrado no sentido de manter a utilização da tornozeleira eletrônica instalada no Estado de Mato Grosso sob a fiscalização do Juízo Tocantinense, porquanto evidencia uma realidade passível de gerar prejuízos aos pacientes, notadamente se considerado que, para além da impossibilidade material de que o juízo de Rondonópolis/MT exerça alguma autoridade e poder na Comarca de Araguaína/TO; há de se ter em conta que, acaso ocorram intercorrências com os equipamentos eletrônicos, exigir-se-á que os favorecidos nessa ordem percorram cerca de 1.717,3km para solucionar eventuais manutenções e reparos; e evidenciar, também a impossibilidade territorial de manutenção da aludida medida”, diz trecho do pedido.

Ao final, requereu que seja determinado a fiscalização da monitoração eletrônica do casal seja incumbida ao Juízo de Araguaína, autorizando-se a retirada provisória das tornozeleiras e, tão logo sejam disponibilizados os equipamentos pelo Estado do Tocantins, seja promovida a imediata reinstalação destes.

O relator do HC, desembargador Gilberto Giraldelli, disse que na hipótese em apreço, caberia ao Juízo a quo verificar, antes de emitir qualquer pronunciamento acerca do pleito defensivo de mudança de endereço, se a Comarca para onde os pacientes pleitearam a alteração de domicílio dispunha de condições técnicas aptas a viabilizar o integral cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão impostas aos pacientes – especialmente, a monitoração eletrônica; o que, aparentemente, não ocorreu.

“Ainda que o Estado de Mato Grosso dispusesse de tecnologia suficiente à fiscalização do monitoramento eletrônico enquanto os pacientes residem na Comarca de Araguaína/TO, o c. STJ entende ser desaconselhável tal proceder, porquanto exigiria que o sujeito monitorado se deslocasse ao Estado de origem para solucionar eventuais problemas técnicos com o equipamento; circunstância demasiadamente onerosa, dadas as dimensões continentais do Brasil. [...] Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida para determinar que a fiscalização do monitoramento eletrônico seja realizada pelo juízo deprecando de Araguaína/TO, permitindo aos pacientes que retirem provisoriamente as tornozeleiras, as quais deverão ser imediatamente reinstaladas, tão logo sejam disponibilizadas pelo Estado do Tocantins”, diz voto.

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