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Política Terça-feira, 03 de Maio de 2016, 08:49 - A | A

Terça-feira, 03 de Maio de 2016, 08h:49 - A | A

STF

Tabelião de VG acusado de falsificação segue afastado

Hermes ingressou com recurso contra ato do CNJ, que o manteve afastado das funções.

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manteve afastado das funções o tabelião interino do 2º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande, Hermes Gonçalo Ferreira. Ele é acusado de participar de supostas falsificações de documentos públicos, detectado durante a operação Aprendiz, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), em novembro de 2013.

Hermes ingressou com mandado de segurança, com pedido de medida liminar, no STF, contra ato da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que o manteve afastado das funções, atendendo pedido do Ministério Público do Estado (MPE/MT).

Para manter Hermes afastado do cargo, o CNJ se manifestou no sentido de que nos autos, verificou a plausibilidade do direito invocado pelo MPE, já que após instrução de três procedimentos disciplinares contra o tabelião interino da 2 ª Serventia Registral e Notarial da Comarca de Várzea Grande, conclui-se pelo seu imediato afastamento a fim de atender o interesse público pela gravidade das condutas que lhe foram imputadas. “Com efeito, há nos autos deste procedimento elementos suficientes, ao menos por ora, para determinar o afastamento do Sr. HERMES GONÇALO FERREIRA, até julgamento final do seu recurso administrativo” diz decisão do CNJ.

Porém, em seu recurso, Hermes argumentou que recorreu à Corregedoria do TJ/MT, que deferiu a liminar pleiteada e determinou seu retorno às funções, ante a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.  Em face da decisão, o MPE/MT recorreu ao CNJ, que deferiu a liminar pleiteada, para determinar o afastamento de Hermes de suas funções até o julgamento do seu recurso administrativo. O tabelião afirma que recorreu da mencionada decisão, mas ainda não obteve resposta.

“O Conselho Nacional de Justiça não é instância revisora de decisões administrativas dos Tribunais, incorrendo em supressão de instância administrativa, pois, contra a decisão do Corregedor do TJ/MT, caberia recurso para o Conselho da Magistratura daquela Corte e não para o CNJ” alega a defesa de Hermes.

A Procuradoria-Geral da República reconheceu a competência originária e concorrente do CNJ para receber e conhecer de reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados e manifestou pela denegação da ordem.

Para o ministro Gilmar Mendes, o fato de apreciar questão já submetida à Corregedoria local não constitui óbice a sua atuação, que é tanto originária quanto concorrente. “Ausente, portanto, o alegado direito líquido e certo do impetrante à permanência no posto de tabelião interino da 2ª serventia Registral e Notarial da Comarca de Várzea Grande/MT, sem prejuízo da decisão que será tomada pelo CNJ no julgamento do recurso administrativo lá interposto pelo ora impetrante. Ante o exposto, denego a segurança e julgo prejudicado o agravo regimental interposto contra o deferimento da liminar (art. 10 da Lei 12.016/2009 e art. 21, § 1º, do RISTF). Defiro o ingresso da União no feito” decidiu o ministro.

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