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Cidades Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015, 15:13 - A | A

Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015, 15h:13 - A | A

Ex-gestor da Secopa terá que restituir pagamento antecipado de obra de teleférico em Chapada dos Guimarães

A restituição se deve ao pagamento de 9,75% do antecipado à empresa Zuccheto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda sem comprovação de prestação dos serviços contratados.

TCE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a representação interna em desfavor do ex-gestor da Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo-Fifa 2014, Yuri Alexey Vieira Jorge devida a irregularidade em contrato para construção de teleférico em Chapada dos Guimarães. A decisão ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (24/02) e o processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim. Na oportunidade foi determinado ao ex-gestor que restitua aos cofres públicos o valor de R$ 575.570,00 (com correções) e aplicação de multa no valor de 11 UPF ao pregoeiro Fábio Vieira Alves.

Ficou constatada falha no Pregão Presencial n° 003/2009, cujo objeto foi a aquisição de equipamento recreativo tipo teleférico, que originou o Contrato n° 43/2009. Lançado em 2009 na antiga Agecopa (hoje, Secopa), pela Secretaria de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) a proposta de construção do teleférico teve a empresa Zucchetto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda. Vencedora do procedimento licitatório com o valor de R$ 6 milhões.

A restituição se deve ao pagamento de 9,75% do antecipado à empresa Zuccheto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda sem comprovação de prestação dos serviços contratados.

O projeto previa a instalação de uma estrutura composta por dois cabos de aço, de 1,5 mil metros, para tráfego de 30 bondes, com capacidade para duas pessoas cada, saindo da altura da Pousada Penhasco até à Serra do Atimã, no Parque Nacional de Chapada. Era prevista ainda a construção estação motriz, estação secundária e torres de sustentação.

O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, afirmou que "é essencial ter em mente que o dano só se consolidou porque se pagou por um bem sem nenhuma utilidade e fadada ao fracasso desde o seu início e sem nenhuma transparência, foi uma total irresponsabilidade do então gestor".

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Deschamps, lembrou que, " à época, o Ministério Público Estadual (MPE) impetrou ação civil pública reivindicando a anulação do projeto, pois houve dispensa de licenciamento ambiental e a liminar foi deferida pela Justiça".

Outra falha é a não apresentação de projeto básico de execução. Dessa forma, o Pleno do TCE-MT determinou à unidade gestora que exija, nas próximas licitações, o projeto básico a fim de evitar prejuízos ao erário. Uma cópia dos autos do processo será encaminhada ao Ministério Público Estadual para a adoção de medidas cabíveis.

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