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Política Segunda-feira, 11 de Abril de 2016, 10:29 - A | A

Segunda-feira, 11 de Abril de 2016, 10h:29 - A | A

vaga no TRE/MT

TJ/MT reabre edital para lista tríplice

A reabertura do edital foi necessária, após encerrar o prazo de inscrição para compor a lista tríplice e apenas dois advogados se inscreverem para concorrer.

Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT) reabriu edital para escolha de um advogado para compor o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), na função de juiz membro substituto, na categoria de jurista.

A reabertura do edital foi necessária, após encerrar o prazo de inscrição para compor a lista tríplice e apenas dois advogados se inscreverem para concorrer.

De acordo com o edital 02/2016, publicado na edição desta segunda-feira (11.04) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a vaga na Justiça Eleitoral deverá ser preenchida a partir de 16 de julho deste ano.

O edital foi reaberto por mais 15 dias, para as inscrições ao seu provimento, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da respectiva publicação.

Conforme o edital, poderá inscrever-se o profissional que comprovar, até a data da inscrição, o efetivo exercício da advocacia e dez anos consecutivos ou interpolados de prática da profissão. “ O efetivo exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e pelos documentos que atestam a prática de atos privativos de acordo com o Art. 1º da Lei n. 8.906/94, com observância do que dispõem o Art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e os §§ 1º e 2º do Art. 2º da Resolução n. 21.461/2003” diz novo edital.

Confira abaixo edital:

 

 

EDITAL N. 2/2016/DTP

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 120, § 1º, III, da Constituição Federal/88, Resoluções 9407/1972, 20958/2001 e 21461/2003 do Tribunal Superior Eleitoral, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em consonância com a recomendação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 2007.10.00.001287-8, tendo em vista que após a publicação do edital n. 01/2016, houve a inscrição de apenas 02(dois) advogados, frustrando o procedimento para a composição da lista tríplice, e em cumprimento ao r. despacho proferido nos autos Diversos n. 8/2016 (Cia 0012433-97.2016), torna pública a existência, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, a partir de 16/07/2016, de 01 (uma) vaga de Juiz Membro Substituto, Categoria de Jurista, e reabre o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições ao seu provimento, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da respectiva publicação, mediante o estabelecido neste Edital:

1- Poderá inscrever-se o profissional que comprovar, até a data da inscrição, o efetivo exercício da advocacia e dez anos consecutivos ou interpolados de prática da profissão (Art. 1º da Resolução n. 21.461/2003). 1.1- O efetivo exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e pelos documentos que atestam a prática de atos privativos de acordo com o Art. 1º da Lei n. 8.906/94, com observância do que dispõem o Art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e os §§ 1º e 2º do Art. 2º da Resolução n. 21.461/2003: Art. 5º- Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no Art. 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) Certidão expedida por Cartórios ou Secretarias Judiciais; b) Cópia autenticada de atos privativos; c) Certidão expedida pelo Órgão Público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados. Art. 2º- O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e por documentos que atestem a prática de atos privativos (Art. 1º da Lei nº 8.906, de 1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB). § 1º- A postulação em juízo será comprovada por Certidão das distribuições dos Juízos ou Tribunais, ou pela relação dos processos fornecida pelos terminais eletrônicos de andamento dos feitos. § 2º - As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas serão comprovadas por atestados das entidades públicas ou sociedades privadas às quais houver o advogado prestado serviços, discriminando-se o tempo e o conteúdo da atividade. 2- A inscrição deverá ser realizada via Protocolo Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Formulário Modelo 2 (Anexo constante na Resolução n. 9.407/1972, atualizado pela Resolução n. 21.461/2003), em anexo, o qual deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a. Certidão relativa a processos disciplinares instaurados no Conselho de Ética da OAB da inscrição principal. b. Comprovação do efetivo exercício da advocacia, conforme já especificado no item 1 deste Edital. c. Certidões relativas a Ações Cíveis e Criminais do Foro Estadual e do Federal da Comarca de domicílio. d. Curriculum vitae Ao Candidato poderá ser solicitado comprovar os títulos arrolados no Curriculum (Art. 4º da Resolução n. 21.461/2003). 2.1- No ato da inscrição, o Candidato deverá informar o Cargo a que pretende concorrer (com identificação do Edital). 2.2- Caso responda positivamente à pergunta 3 do Formulário Modelo 2, deverá apresentar a Legislação correspondente. 2.3- Quando o Candidato houver ocupado cargo ou função de incompatibilidade temporária com a advocacia deverá comprovar o pedido de licenciamento profissional formulado à OAB (art. 12 da Lei n. 8.906/94) e a publicação da exoneração do cargo ou função. 3- Os documentos apresentados serão juntados no competente processo e tornados públicos. 4- Decorrido o prazo de inscrição, o Presidente do Tribunal de Justiça publicará no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos Candidatos que tiveram a inscrição acolhida, para impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por qualquer interessado. 5- Na Sessão de escolha, antes de iniciada a votação, o Presidente poderá facultar a palavra a qualquer dos Candidatos, por 10 (dez) minutos, podendo inclusive ser argüido por qualquer membro da Corte sobre assuntos concernentes ao cargo a ser ocupado. Cuiabá, 05 de abril de 2016. Desembargador PAULO DA CUNHA Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0012433-97.2016 DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO EM CUIABÁ, 07 de abril de 2016. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORREA. DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

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