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Política Segunda-feira, 07 de Março de 2016, 12:53 - A | A

Segunda-feira, 07 de Março de 2016, 12h:53 - A | A

Denúncia

Calistro registra BO contra missionário e quer exame grafotécnico para comprovar assinatura em denúncias

As denúncias contra a democrata, conforme Calistro, se comprovadas somam mais de R$ 40 milhões

Rojane Marta/VG Notícias

As denúncias contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), protocoladas na quarta-feira (02.03) na Câmara de Vereadores, supostamente pelo suplente de vereador Oneir Brito (PV) – popular missionário Brito, que pediam afastamento por 90 dias da democrata, ainda está dando o que falar.

Após o missionário ir ao Grupo de Operações Especiais (GAECO) denunciar os 13 vereadores que votaram favoráveis ao afastamento da prefeita, de falsificar sua assinatura e garantir que não protocolou nenhum documento na Câmara, o presidente da Câmara de Vereadores, Jânio Calistro (PMDB) irá registrar um Boletim de Ocorrência, ainda nesta segunda-feira (07.03), contra o pevista.

Com o BO, o presidente pretende requerer exame grafotécnico para comprovar, ou não a assinatura do missionário.

Calistro afirmou ainda, que irá encaminhar cópias das denúncias ao Gaeco e demais órgãos competentes de investigação: Polícia Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Ministério Público de Contas.

As denúncias contra a democrata, conforme Calistro, se comprovadas somam mais de R$ 40 milhões, e envolve fraude em licitação para compra de medicamentos e superfaturamento de preço, fraude em licitação para contratação de serviços técnicos especializados em consultoria, aditivo contratual com a empresa Locar Saneamento, sobre suspeita de irregularidade na certidão da Fazenda Nacional (pagamento de preço superior ao contratado), prevaricação, uso de máquina e nepotismo.

Segundo o presidente, a Câmara, nem os vereadores podme ser responsabilizados por denúncias que são protocoladas na Casa. “A Câmara em si ou qualquer vereador não tem responsabilidade por quem assina a denúncia, apenas as recebe, desde que as mesmas estejam formalmente redigidas conforme o que preconiza artigo 76, parágrafo 3º, inciso I do regimento interno, ou seja, que a denúncia de infração deverá ser escrita e poderá ser feita por qualquer eleitor, bastando que exponha os fatos e a indicação das provas”, concluiu.

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