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Cidades Domingo, 28 de Fevereiro de 2016, 11:51 - A | A

Domingo, 28 de Fevereiro de 2016, 11h:51 - A | A

pessoas com deficiência

Estado concede reajuste de 13% nos valores de repasse para entidades filantrópicas

Entidades passarão a receber R$ 125,00 por aluno

Seduc-MT

Os recursos financeiros destinados às 77 instituições filantrópicas atendidas pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) serão reajustados. Elas passarão a receber R$ 125,00 por aluno, ou seja, R$ 15,00 a mais do que vinham recebendo. O acréscimo corresponde a um percentual de 13,63% e impactará em mais de R$ 8 milhões os cofres da Seduc, mas dentro da estimativa orçamentária prevista para os convênios.

Atualmente, as instituições atendem em Mato Grosso uma demanda de 5.356 estudantes com algum tipo de deficiência e há cinco anos não recebiam aumento nos valores per capita. Outra mudança, a partir deste ano, diz respeito à celebração de convênios, que passará a vigorar com novos critérios. Entre eles, a obrigatoriedade de equipe multidisciplinar para os alunos comprometidos de desenvolverem atividades com autonomia, que deverão ser custeados pelas instituições ou órgãos afins. 

O apoio financeiro, segundo a Coordenadoria de Educação Especial, é fundamentado no conceito de eficiência e equidade educacionais. “Eficiência no sentido de otimizar o uso de recursos escassos e maximizar os seus benefícios com relação a seus custos. E equidade na justa distribuição entre os indivíduos ou grupos atendidos”, destacou Francisco Antonio de Sousa, técnico da Coordenadoria.

A iniciativa reforça o atendimento proporcionado às pessoas com deficiência e contribui com a implementação das mudanças necessárias a uma educação escolar que atenda à diversidade dos alunos. As considerações devem-se ao alto grau de comprometimento no desenvolvimento de muitos deles e que os impossibilita de serem atendidos nos serviços especializados ofertados na rede pública estadual.

“Os alunos com deficiências precisam de oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento e nesse contexto é que as entidades filantrópicas sem fins lucrativos vem contribuindo com o sistema escolar. Esse apoio é compensado através da transferência de recursos financeiros com base no número de alunos atendidos”, explicou Francisco.

Convênios

De acordo com a Instrução Normativa nº 002/2016 publicada no Diário Oficial do dia 18 deste mês, as instituições deverão se organizar para atender alunos cujo grau de comprometimento os impeça permanentemente à realização de atividades de vida autônoma.

Nesse caso, para atendimento da educação infantil é recomendado que a equipe seja composta por profissionais da psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, assistência social e pedagogia. O objetivo é formar uma equipe multiprofissional responsável pela estimulação essencial e outros atendimentos.

No entanto, apenas os profissionais da Educação Básica serão custeados pela Seduc, conforme prevê a Lei Complementar 50/1998. Os demais deverão ser mantidos respectivamente pelas instituições ou por convênios com os órgãos afins.

Também caberá as instituições estabelecer metas e detalhar no Plano de Trabalho e estas deverão ser anexadas à proposta de convênio, referente aos resultados qualitativos e quantitativos projetados para o ano corrente. Tratam-se dos resultados que pretendem alcançar com o público atendido, ainda que não sejam pedagógicos. Como por exemplo, de postura, independência, atitudinais, entre outras relacionadas ao aprendizado dos alunos.

“A Coordenadoria de Educação Especial da Seduc será responsável para emitir parecer técnico sobre a conveniência ou não da celebração e renovação de convênio após análise do processo e realização de visita in loco a Instituição”, diz trecho da Instrução Normativa, além de outras diretrizes.

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