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Cidades Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016, 08:22 - A | A

Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016, 08h:22 - A | A

Justiça

Ex-estagiário do Detran é condenado por fraudar CNHs

Documentos eram emitidos após dados falsos serem inseridos no sistema

G1

Um ex-estagiário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) foi condenado pela Justiça por fraudar carteiras nacionais de habilitação (CNHs) na capital. Além dele, duas pessoas que foram beneficiadas com as falsas CNHs também foram condenadas. Conforme a decisão, cada um dos condenados deverá pagar multa de R$ 2 mil. A decisão cabe recurso.

A decisão, assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Ação Civil Pública e Ação Popular, foi publicada no dia 16 de fevereiro e suspende, por três anos, os direitos políticos dos três condenados, bem como os proíbe de contratar com o poder público pelo mesmo período. Na ação, a defesa dos condenados alegou falta de provas suficientes nos autos que comprovassem os fatos ou a participação dos réus.

Consta na decisão da juíza que o então estagiário do Detran-MT teria utilizado a sua senha pessoal para inserir dados falsos no Sistema de Controle de Habilitação, possibilitando a confecção de pelo menos duas CNHs falsas, que beneficiaram os dois outros condenados na ação, sem que eles se submetessem aos exames necessários em um trâmite comum.

“A fraude consistia na alteração dos nomes e dos dados pessoais existentes nos prontuários de pessoas já habilitadas, para fazer com que pessoas não cadastradas no sistema pudessem receber a segunda via ou promover a renovação de uma carteira de habilitação ideologicamente falsa”, explicou a juíza, na decisão.

Segundo a ação, o estagiário trabalhava na Coordenadoria Habilitação do Detran-MT e era um dos responsáveis por realizar o lançamento das fichas cadastrais constantes nos Prontuários Gerais da União (PGUs) no denominado Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Ao todo, segundo os autos, o rapaz fraudou 13 PGUs.

Além disso, a juíza rechaçou a possibilidade de que outro servidor pudesse ter usado a senha do estagiário para efetuar as fraudes, uma vez que, segundo depoimento prestado à Justiça pelo coordenador do setor à época, o acusado possuía autonomia para alimentar o sistema e utilizava uma senha que era periodicamente alterada e de compartilhamento proibido.

“Assim, fica evidente que o requerido agiu em desconformidade com os princípios que regem a administração pública ao burlar o sistema de obtenção de CNHs, inserindo no Sistema do Detran-MT dados de terceiros que não possuíam a carteira nacional de habilitação, para que estes, sem se submeterem a qualquer teste ou exame, obtivessem o documento”, diz trecho da decisão.

Outro lado

Na ação, a defesa do ex-estagiário e de um dos beneficiados com a fraude alegou que "os requeridos não praticaram qualquer ação que atentasse contra os princípios da administração pública". A defesa ainda sustentou que a prova dos autos "não indica que o estagiário possuía algum vínculo com as pessoas beneficiadas com a obtenção das CNHs falsas e, que é possível sua senha ter sido utilizada por outro servidor do Detran". O outro beneficiário condenado não apresentou defesa final.

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