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Cidades Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016, 13:36 - A | A

Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016, 13h:36 - A | A

RECURSO

TCE retira multas e reduz restituição de valores de ex-diretores do DAE/VG

Tribunal reprovou as contas do DAE/VG devido a 47 irregularidades detectadas durante a gestão da autarquia no período de 2013

Lucione Nazareth / VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou parcialmente os recursos impetrados por Evandro Gustavo da Silva Pontes e Zelandes Santiago dos Santos, e reduziu os valores a serem ressarcidos pelos ex-gestores referente a irregularidades cometidas por eles durante a gestão de 2013 do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG).

Em 2014, o TCE reprovou as contas de gestão da autarquia, referente ao exercício de 2013, além de multar e determinar ressarcimento por parte de Evandro e Zelandes. Na época, o Tribunal determinou que Evandro devolvesse aos cofres do órgão o valor de R$ 27.544,15 e que Zelandes restituísse a quantia de R$ 31.965,20 mil.

Durante julgamento do recurso, por parte do Pleno do TCE, nessa terça-feira (16.02), o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, apontou que algumas falhas cometidas no DAE/VG foram sanadas pelos antigos gestores, sendo assim afastadas multas delas decorrente.

“Entendo que as referidas multas devem ser reduzidas para 10% sobre os valores a serem ressarcidos, na forma prevista no artigo 77 da Lei Complementar 269/2007, o que resultará respeito nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, diz trecho da decisão do relator.

Com a decisão, Zelandes deve devolver em torno de R$ 3,1 mil, enquanto que Evandro terá que ressarcir R$ 2,7 mil.

O conselheiro José Carlos Novelli determinou também o afastamento da condenação imposta a Zelandes de restituir aos cofres públicos R$ 93.600,00 mil. A restituição tinha sido estabelecida diante de suposta irregularidade na formalização do contrato 15/2013 entre o DAE/VG e empresa Suall Indústria e Comércio Ltda. A contratação foi realizada por meio de dispensa de licitação, e segundo apontou o TCE, o serviço contratado estava acima do valor do mercado, resultando em prejuízo para o erário no valor de R$ 93.600,00.

Além disso, o relator afastou as multas aplicadas a Evandro e Zelandes, no valor de R$ 2.663,54 mil, relacionado à adoção de medidas para cobrança da dívida ativa da autarquia e que as medidas adotadas satisfizeram o princípio da eficiência.

Contas do DAE/VG – Em julgamento no mês de setembro de 2014 o Tribunal reprovou as contas do DAE/VG devido a 47 irregularidades detectadas durante a gestão da autarquia no período de 2013. Entre as irregularidades estão falhas na questão orçamentária do órgão. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Moisés Maciel, foram detectadas ainda falhas e erros em processos licitatórios.

Na época, o TCE multou Evandro Gustavo da Silva - que ficou à frente da autarquia de 01 de janeiro de 2013 a 12 de setembro de 2013, e o condenou a devolver R$ 27.544,15 aos cofres da autarquia.

Já Zelandes Santiago que assumiu o cargo de 13 de setembro de 2013 até 31 de dezembro de 2013, foi “condenado” a pagar multa e devolver aos cofres do DAE/VG o montante de R$ 31.965,20 mil.

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