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Cidades Sábado, 13 de Fevereiro de 2016, 22:30 - A | A

Sábado, 13 de Fevereiro de 2016, 22h:30 - A | A

Fraude em Licitação em VG

Ricardo Siqueira diz que decisão da prefeita Lucimar em anular ato da Comissão de Sindicância é equivocada

Segundo ele, jamais esperava uma atitude dessas. E diz que vai aguardar o que a nova comissão vai apurar

Edina Araújo e Lucione NazarethVG Notícias

O ex-presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares da Prefeitura de Várzea Grande, Ricardo Siqueira, disse ao VG Notícias que ficou surpreso com a atitude da prefeita Lucimar Campos (DEM) anular todo trabalho realizado da comissão.

“Eu jamais esperava essa atitude. Anular parecer, parecer você acata ou rejeita. Vamos aguardar a nova comissão que tem 30 dias para elaborar um novo parecer. Quero saber se esse parecer será diferente do meu”, declarou Ricardo.

Para Ricardo, a atitude da democrata em anular o parecer da comissão foi equivocada.

“Foram anulados as provas produzidas. Quer dizer que aqueles depoimentos que as pessoas prestaram na minha sala são todos viciados. Eu não entendi direito isso aí. Vai colher tudo de novo. Quer dizer que o que Sadora (procuradora), que a Vivian (secretária), e que as outras pessoas disseram na minha presença não vale. Só vale na presença de outra comissão”? Indagou.

O advogado apontou que a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) podem intervir na decisão de Lucimar Campos, e retornar o trabalho da “antiga” Comissão que era presidida por ele Ricardo Siqueira.

Conforme existe uma Lei Municipal que estabelece que o Controle Interno da Prefeitura tem competência de julgar os processos referentes a danos ao erário municipal. “A competência é da Controladoria. Não é da secretária Vivian, não é da Secretaria de Administração”, revelou.

Sobre a declaração que ele estaria a serviço de alguém relacionado ao processo administrativo, Ricardo declarou: “Eu sou extremamente livre, não tenho vínculo com ninguém. Sou servidor de carreira. Não acredito que a nova Comissão realize um parecer diferente do meu”, justificou.

Depoimentos – Ricardo disse que o representante da empresa Dental Centro Oeste assumiu a “culpa” pelas irregularidades no processo de contratação junto a Prefeitura.

“Ele assumiu toda a responsabilidade, no entanto, eu não acredito nele. Ele não está sozinho nisso. Esse processo teve a participação de mais gente. São mais de R$ 2 milhões, além disso, o processo passou por várias pessoas dentro da Prefeitura de Várzea Grande. O que eles querem, é que foi só ele (representante da Dental), a Priscila e outro ali dentro, sendo que sabemos que tem mais pessoas envolvidas”.

“A Vivian está induzindo eles (Lucimar e o ex-senador Jaime Campos). Mas, eles estão totalmente equivocados. A Vivian não pode julgar um agente no mesmo grau, no mesmo nível que ela. Como que ela pode demitir um secretário que é igual a ela? Como?” questionou, ao afirmar que quem deve julgar e aplicar a penalidade ao agente político é a prefeita Lucimar Campos.

Para finalizar, Ricardo Siqueira disse que conforme a Lei 3.242/2008, sancionada pelo ex-prefeito Murilo Domingos, é atribuição da Controladoria Interna do município o julgamento de relatórios de comissão de sindicância. Clique Aqui e confira a lei citada pelo ex-presidente da Comissão.

Entenda o caso -  A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), tornou todos os atos nulos da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares da Prefeitura, que apura possível fraude e superfaturamento em dispensa de licitação para aquisição de mais de R$ 2 milhões em medicamentos.

Em parecer prévio, a Comissão pedia o afastamento de cinco servidores para não atrapalhar as investigações, são eles: os secretários de Administração, Vivian Arruda, de Saúde Cassius Clay, da procuradora geral do município Sadora Xavier, do chefe da Procuradoria de Licitação e Contratos Flávio José Pereira Neto e da servidora pública Priscila Gonçalves de Arruda.

A prefeita cita que os membros da Comissão, em especial o presidente, Ricardo Siqueira, foram parciais ao registrarem Boletim de Ocorrência contra a secretária de Administração Vivian Arruda, por suposta intimidação. “Do relatório que me foi entregue nesta data, não posso emitir juízo de valor, em razão de existir fato incontroverso neste processo administrativo de que o princípio do devido processo legal foi desrespeitado. Esse fato – ausência de imparcialidade – está comprovado pelo Boletim de Ocorrência, onde o presidente da Comissão Processante acusa a secretária de Administração, Sra. Vivian Arruda, de tê-lo “intimidado” no dia 21.01.2016, bem como os demais membros da comissão processante” diz trecho do despacho.

Sob essas argumentações, a prefeita Lucimar resolveu aplicar a penalidade de suspeição de Siqueira. “Diante desses fatos, entendo por bem aplicar analogicamente o disposto no artigo 135, I do CPC. A referida causa de suspeição do Senhor Ricardo Siqueira da Costa é provada pelo próprio, com a juntada do referido B.O, não sendo uma decisão discricionária desta gestora, mas sim, com base em prova produzida pelo próprio Presidente. Portanto, a CF/88 determina que ninguém será julgado em desrespeito ao devido processo legal que, dentro de sua plenitude, engloba a obrigatoriedade um juízo imparcial” decidiu.

 

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