06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016, 13:31 - A | A

Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016, 13h:31 - A | A

Cuiabá

Justiça manda Mauro Mendes reformar policlínica sob pena de pagar multa de até R$ 200 mil

Prefeito pode pagar uma multa de R$ 2 mil por dia caso descumpra a decisão

Lucione Nazareth / VG Notícias

O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, deverá realizar uma reforma na Policlínica do bairro Parque Cuiabá, sob pena de pagar multa de até R$ 200 mil. A determinação é do juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura da Capital.

O MPE cobra imediata reforma na unidade de saúde, a fim de assegurar o adequado fornecimento do serviço de assistência à saúde a seus usuários.

De acordo com o MP, a Prefeitura não estaria repassando recursos para a realização de reforma na policlínica. Porém, a Secretaria Municipal de Saúde, informou que a empresa contratada para realizar a reforma, Construtora Panamericana, declarou que não havia mais interesse em dar continuidade ao contrato, mas que os recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e o recurso da fonte da Prefeitura Municipal de Cuiabá continuavam disponíveis para realizar a obra na unidade.

O município chegou alegar que o decreto municipal 5858 de 18 de Setembro de 2015, assinado por Mauro Mendes, proibiu a Secretaria Municipal de Saúde de realizar licitações para contratação de Obras e Serviços de Engenharia durante o exercício financeiro de 2015.

“Em vista do exposto, o autor (MP) conclui que a população não pode mais ficar indefinidamente tendo a qualidade e adequação de seus serviços de saúde prejudicados pela decisão do Município de Cuiabá em adiar de forma indefinida a realização de uma reforma que deveria ter sido realizada desde o ano de 2013”, trecho extraído dos autos.

No final, o MP solicitou que a Prefeitura realize em 60 dias um processo licitatório para a contratação de uma nova empresa para executar as obras de reforma da unidade, para que a conclusão da obra seja realizada em no máximo 120 dias, ou seja, quatro meses.

O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, acatou os argumentos do Ministério Público e determinou que Mauro Mendes realize no prazo máximo de 120 dias a reforma na unidade, podendo pagar uma multa de R$ 2 mil por dia caso descumpra a decisão. O teto máximo da multa é de R$ 200 mil.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760