O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, deverá realizar uma reforma na Policlínica do bairro Parque Cuiabá, sob pena de pagar multa de até R$ 200 mil. A determinação é do juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura da Capital.
O MPE cobra imediata reforma na unidade de saúde, a fim de assegurar o adequado fornecimento do serviço de assistência à saúde a seus usuários.
De acordo com o MP, a Prefeitura não estaria repassando recursos para a realização de reforma na policlínica. Porém, a Secretaria Municipal de Saúde, informou que a empresa contratada para realizar a reforma, Construtora Panamericana, declarou que não havia mais interesse em dar continuidade ao contrato, mas que os recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e o recurso da fonte da Prefeitura Municipal de Cuiabá continuavam disponíveis para realizar a obra na unidade.
O município chegou alegar que o decreto municipal 5858 de 18 de Setembro de 2015, assinado por Mauro Mendes, proibiu a Secretaria Municipal de Saúde de realizar licitações para contratação de Obras e Serviços de Engenharia durante o exercício financeiro de 2015.
“Em vista do exposto, o autor (MP) conclui que a população não pode mais ficar indefinidamente tendo a qualidade e adequação de seus serviços de saúde prejudicados pela decisão do Município de Cuiabá em adiar de forma indefinida a realização de uma reforma que deveria ter sido realizada desde o ano de 2013”, trecho extraído dos autos.
No final, o MP solicitou que a Prefeitura realize em 60 dias um processo licitatório para a contratação de uma nova empresa para executar as obras de reforma da unidade, para que a conclusão da obra seja realizada em no máximo 120 dias, ou seja, quatro meses.
O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, acatou os argumentos do Ministério Público e determinou que Mauro Mendes realize no prazo máximo de 120 dias a reforma na unidade, podendo pagar uma multa de R$ 2 mil por dia caso descumpra a decisão. O teto máximo da multa é de R$ 200 mil.
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