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Várzea Grande Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2016, 11:00 - A | A

Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2016, 11h:00 - A | A

Cuiabá

Empresas de transporte coletivo são denunciadas por não prestarem atendimento adequado a cadeirantes

Conforme a denúncia, os motoristas se negam a parar os veículos para cadeirantes.

Rojane Marta/VG Notícias

As empresas que fazem o transporte coletivo de Cuiabá foram denunciadas ao Ministério Público do Estado (MPE/MT) por não prestarem atendimento adequado aos usuários com deficiência física.

De acordo com denúncia protocolada no MPE/MT, por Arieli Aparecida de Oliveira Gonçalves, pessoa com deficiência, os motoristas do transporte coletivo de Cuiabá estariam tratando os passageiros cadeirantes com descaso, não parando os veículos para o acesso e utilização do transporte coletivo para eles.

Ainda, segundo Arieli, os motoristas se negam a parar os veículos para cadeirantes ao argumento de que as pessoas com deficiência costumam levar mais tempo para adentrar no veículo, consequentemente atrasando o horário pré-fixado para cumprir o trajeto estipulado, ferindo, assim, o princípio constitucional da dignidade humana.

Conforme portaria recomendatória emitida pela 34ª Promotoria de Justiça Cível Comarca da Capital, foi constatado “in loco” que algumas linhas do transporte coletivo não possuem plataformas elevatórias/elevadores para cadeirantes em regular funcionamento.

“A Constituição Federal, em seu art. 227, §1°, inciso II, prevê que é dever do Estado promover ações especializadas para o atendimento das pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e, bem como a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos” diz trecho da notificação encaminhada às empresas responsáveis pelo transporte coletivo da Capital.

Segundo o MPE, artigo 37 do Decreto Lei 5.296/04 estabelece que, cabe às empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos assegurar a qualificação dos profissionais que trabalham nesses serviços, para que prestem atendimento prioritário às pessoas com de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O MPE solicitou aos responsáveis pelas empresas informações atinentes ao número de veículos da empresa que circulam na Capital, destacando quantos carros possuem plataforma elevatória para cadeirante bem como a cópia do relatório de vistoria que comprove o funcionamento do equipamento e que comprovem a realização de cursos de qualificação e treinamento dos profissionais que trabalham no serviço de transporte coletivo, para que prestem atendimento prioritário às pessoas com de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Ainda recomendou que realize uma fiscalização rígida e periódica das linhas de transporte urbano, a fim de verificar se a legislação vigente, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida está sendo devidamente cumprida.

As empresas podem vir a responder judicialmente caso descumpram a legislação. “Fica desde já a empresa concessionária advertida de que, caso a Legislação vigente seja descumprida, poderá responder judicialmente. Aguarda-se resposta aos termos desta recomendação no prazo de 60 dias” trecho extraído da notificação recomendatória.

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