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Cidades Domingo, 24 de Janeiro de 2016, 13:30 - A | A

Domingo, 24 de Janeiro de 2016, 13h:30 - A | A

NEGADO

Justiça nega recurso a servidora de escola de VG que tentava “travar” PAD que responde por agredir aluno

Ela tentava impedir o depoimento de uma testemunha em Processo Administrativo

Lucione Nazareth/VG Notícias

Uma servidora da escola municipal Honorato Pedroso de Barros, localizada no bairro Água Vermelha em Várzea Grande, que é acusada de agredir de forma verbal e física um aluno, teve o recurso negado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT).

Margareth Socorro de Lima é servidora efetiva do município no cargo de professora, e estaria exercendo a função de Coordenadora Pedagógica na escola Honorato Pedroso, e tentava impedir o depoimento de uma testemunha em Processo Administrativo instaurado pela Secretaria Municipal de Educação por possível autoria de agressão verbal e física a uma criança na unidade escolar.

O fato foi denunciado pela mãe do aluno à reportagem do VG Notícias, que divulgou a matéria no dia 17 de janeiro de 2015. Na época, a mãe informou que a agressão ocorreu em novembro de 2014 diante dos seus colegas de classe. Clique aqui e confira matéria relacionada. http://www.vgnoticias.com.br/noticias/16945/servidora-de-escola-municipal-de-vg-e-acusada-de-maltratar-e-cometer-bullying-contra-crianca-de-nove-anos

De acordo com o processo, a Comissão colheu declarações de diversos professores e em seguida emitiu um Relatório Final opinando pela “Improcedência e Arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar”.

No entanto, os membros da Comissão solicitaram uma nova oitiva com uma testemunha (nome não revelado) para continuar a apuração dos fatos, solicitação essa que foi considerada desnecessária por parte de Margareth Socorro.

A servidora ingressou com Mandado de Segurança junto à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, onde buscou liminarmente a anulação da oitiva, sob o argumento de que não havia qualquer fato que fundamentasse ou demonstrasse a necessidade daquele depoimento. Porém, o pedido foi negado.

Inconformada, Margareth impetrou com recurso no Tribunal de Justiça, mas novamente não obteve êxito. A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues negou o pedido argumentando que a nova oitiva não gera prejuízos à servidora.

“No caso em análise, não há documentos que respaldem o pedido liminar, haja vista que a instauração do procedimento administrativo, não gerou prejuízos à autora. Não há notícia de afastamento do cargo ou medida gravosa aplicada à mesma. Não se verifica, ainda, desobediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo a autora sido devidamente notificada e apresentado defesa. Dessa forma, não vislumbro, pela análise inicial dos autos, fundamento relevante a justificar a concessão da tutela de urgência, sem a oitiva da parte contrária. Não se vislumbra, também, risco de dano irreparável para a autora com o aguardo do contraditório”, diz trecho da decisão da magistrada.

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