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Várzea Grande Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2015, 08:53 - A | A

Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2015, 08h:53 - A | A

Sem acesso

Justiça nega liminar para ex-secretário de VG ter acesso a documentos da gestão Lucimar Campos

Edson Vieira solicitava cópia de todos os documentos relacionados aquisição de medicamentos.

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Justiça de Mato Grosso negou pedido de liminar impetrado pelo ex-secretário de Saúde de Várzea Grande, Edson Vieira, via Mandado de Segurança (MS), para ter acesso a documentos relacionados aquisição de medicamentos durante a gestão da prefeita Lucimar Campos (DEM).

Edson Vieira solicitava cópia de todos os documentos relacionados aquisição de medicamentos a serem distribuídos na rede municipal de Saúde, entre eles, notas fiscais.

Consta nos autos, que a solicitação ocorreu mediante as declarações do atual secretário de Saúde, Cassius Clay, de que foram adquiridos e entregues ao município, no início da gestão de Lucimar, “carretas de medicamentos”, mas denúncias apontariam irregularidades na aquisição dos remédios.

“Chegaram à Câmara Municipal denúncias de que medicamentos estariam sendo entregues diretamente no Pronto-Socorro sem notas fiscais e sem passar pelo Centro de Armazenamento, como também, há denúncias de que as notas fiscais não correspondem aos medicamentos”, diz trecho extraído do MS.

Mediante as denúncias, o ex-secretário teria protocolado um requerimento junto a Prefeitura, em 15 de setembro, invocando a lei de acesso à informação, solicitando documentos referentes a aquisição dos medicamentos, porém, não teve o pedido atendido pelo município. Diante do fato ingressou com Mandado de Segurança contra a Prefeitura para ter acesso, via judicial, aos documentos de compra dos remédios.

A juíza plantonista do Fórum de Várzea Grande, Rachel Fernandes Alencastro, indeferiu o pedido de liminar argumentando que não existem elementos suficientes para conceder o pedido.

“Impetrante não juntou qualquer documento que comprove o ato abusivo ou ilegal praticado por autoridade coatora, sendo certo que meras narrações fáticas são insubsistentes para a demonstração do direito líquido e certo”, diz trecho da decisão da magistrada ao negar o pedido de liminar.

 

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