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Política Terça-feira, 24 de Novembro de 2015, 09:35 - A | A

Terça-feira, 24 de Novembro de 2015, 09h:35 - A | A

5 x 1

TRE nega deferimento de candidatura de Barranco e Taborelli continua deputado

O relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, foi voto vencido.

Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) indeferiu em sessão desta terça-feira (24.11) o registro de candidatura do petista Valdir Mendes Barranco.

Com a decisão, os mais de 19 mil votos conquistados por Barranco nas eleições de 2014 não serão computados e o deputado estadual Pery Taborelli (PV) continua na vaga.

O relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, foi voto vencido. Após o voto vista do juiz membro do TRE/MT, Ricardo Almeida, os juristas Lídio Modesto e Flávio Bertin mudaram o voto e decidiram pelo indeferimento da candidatura de Barranco. Também acompanharam o voto vista os juízes: Paulo Sodré e Rodrigo Curvo.

No entendimento do relator, não havia ato doloso que justificava o indeferimento da candidatura de Barranco, porém, o voto vista se baseou em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reafirmou haver ato doloso justificável para o indeferimento.

Em entrevista ao VG Notícias o advogado Lenine Povoas, que representa o coronel Taborelli, disse que a decisão era uma incógnita. “Julgamento colegiado é sempre imprevisível, até porque é composto de seis magistrados, ou seja, é impossível adivinhar o posicionamento de cada” destacou.

"ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por maioria, em JULGAR PROCEDENTES AS IMPUGNAÇÕES ofertadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL e pela COLIGAÇÃO "CORAGEM E ATITUDE PRA MUDAR" e INDEFERIR o pedido de REGISTRO DE CANDIDATURA de VALDIR MENDES BARRANCO" diz decisão.

Barranco deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Relator - No entendimento do relator, apesar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter reprovado as contas de gestão da Prefeitura Nova Bandeirantes, sob o comando de Barranco, nos exercícios de 2008 e 2009, no qual foram apontadas diversas irregularidades gravíssimas configurando atos de improbidade administrativa, o Ministério Público nunca apresentou ação contra o petista deixando em dúvida se realmente os atos ilegais foram praticados por ele. Para ele, não há nos autos comprovação do dolo por parte do ex-prefeito.

Porém, os argumentos não convenceram os demais membros da Corte.

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