26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Variedades Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015, 10:53 - A | A

Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015, 10h:53 - A | A

Paulo Henrique Amorim é sentenciado a indenizar imediatamente jornalista

O Globo

Condenado a pagar 30 salários mínimos por ter ofendido o jornalista Merval Pereira, o blogueiro Paulo Henrique Amorim terá de cumprir a condenação imediatamente, antes mesmo da publicação do acórdão do julgamento de embargos de declaração sobre o caso. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou que o recurso movido pelo blogueiro e apresentador tem natureza protelatória e que havia a possibilidade     de a pena prescrever se o tribunal esperasse a publicação da decisão.

Amorim foi condenado à pena de um mês e dez dias de detenção, convertida em pena restritiva de direitos — pagamento de 30 salários mínimos —, por publicação feita em seu blog, em 2012, na qual chamou Merval Pereira de “jornalista bandido”. Ele recorreu ao STF, mas o recurso teve seguimento negado pelo relator, ministro Celso de Mello, uma vez que a análise do caso dependeria do exame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 279 do STF.

A defesa do blogueiro questionou a decisão do decano do STF por meio de embargos de declaração, recebidos como agravo regimental, ao qual foi negado provimento pela 2ª Turma do STF, em setembro deste ano. Os advogados, então, apresentaram embargos de declaração contra a decisão do colegiado e, nesta terça-feira (6/10), o relator votou pela rejeição do recurso, apontando que ele era procrastinatório.

Seguindo a jurisprudência do Supremo, o ministro Celso de Mello propôs a imediata devolução dos autos à origem (Tribunal de Justiça de São Paulo) e o pronto cumprimento da condenação penal imposta.

Episódio lamentável
Ao julgar o caso no TJ-SP, o relator do caso, desembargador Richard Francisco Chequini, disse que a liberdade de expressão e informação não é absoluta. “Tratou-se, na verdade, de um episódio lamentável, onde foram utilizados dois subterfúgios para ofender a honra alheia: primeiro, valer-se da palavra de terceiras pessoas e, segundo, lançá-las em contexto visual absolutamente desconexo com a intenção de simplesmente transmitir uma notícia veiculada em outro órgão de imprensa”, escreveu o relator.

Esta não é a primeira vez que Paulo Henrique Amorim é condenado por ofensas a jornalistas. Uma das derrotas do blogueiro e apresentador se deu após ele dizer que Heraldo Pereira, da TV Globo, é “negro de alma branca” e “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. Em outra ação, também levou a pior depois de afirmar que Ali Kamel, diretor de jornalismo e esporte da TV Globo, é racista. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

A Decisão: 
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, considerando o seu caráter procrastinatório, e, tendo em vista os julgamentos efetuados nesta Corte (fls. 674/698 e 716/748), determinou a devolução dos presentes autos ao Juízo de origem, para imediata execução das decisões proferidas pelo Juizado Especial Criminal da Barra Funda, comarca de São Paulo/SP (fls. 378/387) e pelo Colégio Recursal Central da comarca de São Paulo/SP (fls. 519/525 e 536/537), independentemente da prévia publicação do acórdão pertinente ao presente julgamento, transmitindo-se, ainda, com urgência, comunicação desta deliberação aos órgãos judiciários estaduais ora referidos, em ordem a propiciar a pronta efetivação executória das decisões por eles proferidas, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 6.10.2015.

Reinaldo Azevedo

Justiça se faz, e Paulo Henrique Amorim perde a primariedade. A turma do vale-tudo, na Internet e em qualquer lugar, acaba de sofrer um golpe

A turma do vale-tudo, na Internet e em qualquer lugar, acaba de sofrer um golpe. Paulo Henrique Amorim, aquele ex-jornalista que, depois de chegar ao limite, dá sempre mais um passo, perdeu um recurso impetrado junto ao STF. E agora é condenado mesmo, em processo criminal, com sentença com trânsito em julgado. Explico.

Numa de suas irresponsabilidades supostamente jornalísticas, este senhor publicou uma foto do Merval Pereira com a legenda: “jornalista bandido”. A imagem nem tinha conexão com o texto. Foi uma agressão gratuita! Merval o processou criminalmente. Venceu em todas as instâncias.

E agora o STF bateu o martelo, poucos dias antes da prescrição, que aconteceria no dia 10 próximo.

O tribunal negou nesta terça provimento ao recurso — no caso, embargo de declaração — de Amorim, apresentado contra a decisão da 2ª Turma do próprio Supremo, que havia mantido a sua condenação por crime de injúria. No próprio julgamento, foi determinada a certificação do trânsito em julgado e a expedição de ofício para a vara de origem, para a eficácia imediata da medida punitiva.

Amorim foi condenado a uma pena de um mês e dez dias de detenção, convertida em pena restritiva de direitos: pagamento de 10 salários mínimos, valor posteriormente aumentado para 30 salários mínimos.

Leia a íntegra da decisão do Supremo:
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, considerando o seu caráter procrastinatório, e, tendo em vista os julgamentos efetuados nesta Corte (fls. 674/698 e 716/748), determinou a devolução dos presentes autos ao Juízo de origem, para imediata execução das decisões proferidas pelo Juizado Especial Criminal da Barra Funda, comarca de São Paulo/SP (fls. 378/387) e pelo Colégio Recursal Central da comarca de São Paulo/SP (fls. 519/525 e 536/537), independentemente da prévia publicação do acórdão pertinente ao presente julgamento, transmitindo-se, ainda, com urgência, comunicação desta deliberação aos órgãos judiciários estaduais ora referidos, em ordem a propiciar a pronta efetivação executória das decisões por eles proferidas, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 6.10.2015.

Encerro
Fui testemunha de Merval nesse processo quando ainda na primeira instância. Com muita honra. Espero que a decisão sirva de advertência a outros que, sob o patrocínio oficial, enveredam pelo mesmo caminho. Também torço para que a Secretaria de Comunicação do governo federal tenha lido a decisão antes de decidir em que páginas põe anúncio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou da Petrobras, para citar três estatais.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760