06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019, 11:37 - A | A

Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019, 11h:37 - A | A

FUNJUS

FIEMT cita interesse industrial e pede para integrar ação contra honorários de sucumbência de procuradores

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

fiemt

 

A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso – FIEMT -, quer integrar Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra a Lei de Mato Grosso que fixa honorários advocatícios e pagamento de parcelas remuneratórias aos procuradores do Estado. A ADI tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Dodge argumenta que além da remuneração mensal, os procuradores de Mato Grosso recebem honorários de sucumbência “escondidos” de verbas indenizatórias e que a Lei Orçamentária Anual mato-grossense do ano de 2019, o montante destinado ao FUNJUS foi de mais de R$ 40 milhões, decorrentes de honorários de sucumbência, taxas e encargos legais da dívida ativa do Estado. Segundo ela, em função da forma como foi previsto na LDO, o pagamento de tais verbas não chegam a constar nos contracheques dos servidores estaduais, de modo que as informações constantes no portal da transparência estadual não refletem os verdadeiros ganhos mensais dos membros da PGE.

Já a FIEMT, cita que é entidade representativa das indústrias sediadas em Mato Grosso, e pede para que seja admitida a sua manifestação nos autos, na qualidade de “amicus curiae”, pois, conforme a Federação, poderá apresentar argumentos jurídicos relevantes para o deslinde de questão.

Conforme a FIEMT o seu interesse em integrar a lide é porque a Lei questionada institui um adicional exigido dos contribuintes mato-grossenses, o qual tem como fato gerador a inscrição do crédito tributário e não tributário em Dívida Ativa, em manifesta violação aos preceitos constitucionais.

“Sendo assim, considerando que cabe a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso – FIEMT representar os interesses da categoria industrial mato-grossense perante o Poder Judiciário (conforme extraí-se de seus estatutos – cópias anexas), requer a sua admissibilidade no feito na qualidade de amigo da corte” justifica a entidade.

De acordo com os argumentos sustentados na peça de ingresso, os enunciados normativos que instituíram o adicional destinado ao FUNJUS – Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso violam os artigos 5º- caput, 22-I, 37-XI, 39-§§4º e 8º da Constituição da República. 07 - De acordo com a respectiva causa de pedir, os enunciados normativos impugnados disciplinam a fixação de honorários judiciais (ou mesmo extrajudiciais) e o pagamento de parcelas remuneratórias a procuradores do Estado, restando incompatível com o regime de subsídio, com o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de invadir o campo legislativo privativo da União.

Para a FIEMT, a questão objeto de honorários compreende a definição de verbas de sucumbência, devendo portanto, se submeter as regras de natureza processual.

“Seja pelos argumentos sustentados na peça de ingresso, seja por esses ora apontados, é de ser declarada a inconstitucionalidade dos enunciados normativos ora hostilizados. EM VIRTUDE DO EXPOSTO, requer seja admitida o ingresso da entidade postulante no presente feito, devendo, para tanto, serem analisadas as questões ora suscitadas, devendo ainda, ser propiciada a possibilidade de usar da tribuna para realizar sustentação oral nos termos do Regimento Interno desse C. Tribunal” diz trecho do pedido.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760