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Várzea Grande Sexta-feira, 06 de Novembro de 2015, 15:40 - A | A

Sexta-feira, 06 de Novembro de 2015, 15h:40 - A | A

Vereador propõe regulamentar confecção de panfletos publicitários em VG

Vale destacar que se o projeto for aprovado pela Casa e aceito pelo o Poder Executivo, após a publicação, este terá um prazo de 60 dias pra ser regulamentado.

Assessoria

Tramita na Câmara Municipal de Várzea Grande, Projeto de Lei que pede a normatização de todos os tipos de panfletos publicitários a serem confeccionados no município. A proposta é de autoria do vereador Gilson Banegas do PTC e já está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa.

Com o PL 72/2015, Banegas pretende conscientizar a população várzea-grandense da importância de preservar o meio ambiente, conforme a proposta, todos os panfletos publicitários que forem circular no município deverão conter obrigatoriamente o seguinte aviso: “Não Jogue este Impresso na via pública. Preserve o Meio Ambiente”.

De acordo com o vereador, é fácil a percepção da intensa proliferação de panfletos publicitários sendo entregue diariamente nos cruzamentos e demais vias públicas do município, sem nenhum cuidado com o meio ambiente. “Por pura gentileza o transeunte até pega o panfleto e, no momento seguinte o joga fora, principalmente, pelas calçadas, o que consequentemente deixa a cidade com aparência muito feia”, destacou.

Banegas acredita que com a simples observação colocada no panfleto, de que o mesmo deve ser descartado no lixo, inibirá a falta de civilidade dos cidadãos, principalmente, daqueles que não demonstrarem o interesse de levar os anúncios em papel para casa. “Com isso estaremos melhorando o aspecto das ruas, calçadas e logradouros públicos, tornando a cidade mais limpa e prazerosa”, enfatizou.

Além do aviso de preservação ao meio ambiente, nos panfletos deverá conter o número do CNPJ da gráfica ou CPF do responsável pela empresa. A quantidade impressa e o nome de quem contratou os serviços deverão  também aparecer com informações anexas nos papeis confeccionados.

“Os impressos confeccionados e distribuídos em via pública ou em estabelecimento particular que estiverem em desacordo com a Lei estarão sujeitos multa ou à apreensão e a doação à Programas de Reciclagem existentes no município de Várzea Grande”, diz parte do texto.

Vale destacar que se o projeto for aprovado pela Casa e aceito pelo o Poder Executivo, após a publicação, este terá um prazo de 60 dias pra ser regulamentado.

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