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Política Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015, 09:00 - A | A

Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015, 09h:00 - A | A

Liberdade

Procuradoria Geral da República é contra STF analisar HC de Silval Barbosa; Pedido será analisado hoje pelo TJ/MT

De acordo com a subprocuradora, cabe ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) analisar o pedido.

Rojane Marta/VG Notícias

A Procuradoria Geral da República (PGR), por meio da subprocuradora geral Cláudia Sampaio Marques se manifestou contra o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) - preso desde 17 de setembro de 2015, acusado de comandar esquema criminoso de fraude de incentivos fiscais do Estado.

De acordo com a subprocuradora, cabe ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) analisar o pedido. “Em suma, não há situação de flagrante ilegalidade que autorize a autuação prematura dessa Suprema Corte, em detrimento da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, a quem cabe, em primeiro lugar, dizer sobre a validade da decisão do Juiz de primeiro grau que decretou a prisão cautelar do paciente” destacou ao manifestar pelo não conhecimento da impetração.

Em seu parecer, a PGR destacou que em decisão de primeiro grau o juiz evidenciou o papel exercido por Silval Barbosa no contexto de ação do grupo criminoso, exercendo o comando da ação dos demais agentes, além de agir, valendo-se de sua notória e inegável influência política, para obstar o sucesso das investigações em curso, o que, por si só, constitui fundamento suficiente para a decretação da custódia cautelar.

Destacou ainda, que Silval Barbosa era o principal beneficiado com o esquema criminoso. “Como se vê, não há como se acolher a alegação da eminente Defesa de que a decisão está baseada em presunções e, mais ainda, de que não há evidências do envolvimento do paciente. Na verdade, o paciente era o beneficiário final de todo o esquema ilícito, sendo certo que a maior parte da propina recebida era destinada ao pagamento de suas dívidas de campanha” diz trecho do parecer, clique e confira na íntegra.

TJ/MT – Vale destacar que, após o pedido vista do desembargador Pedro Sakamoto, em sessão do dia 28 de outubro, o pedido de Habeas Corpus protocolado no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT) será julgado nesta quarta-feira em sessão da Segunda Câmara Criminal do órgão.

Argumentos – Os advogados de Silval Barbosa sustentam que a prisão foi decretada com base em meras presunções de que Silval, em razão de ter exercido o cargo de governador do Estado à época dos delitos, estava por trás dos fatos investigados, não havendo qualquer indicativo, ainda que indiciário, de que tenha autorizado ou anuído com as práticas delitivas, do que decorreria a ilegalidade da prisão cautelar, por falta de justa causa.

Alegam ainda, que todos os elementos referidos pelo juiz para fundamentar a custódia foram obtidos por meio de colaboração premiada, que não é meio de prova e que os fatos pelos quais Silval está preso não são contemporâneos, tendo ocorrido em 2014, sendo desnecessária a custódia, já que ele, fora do exercício de cargo político, não pode mais influir na investigação.

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