06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 15:51 - A | A

Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 15h:51 - A | A

lesionou joelho

Assaí terá que bancar tratamento médico de moradora de VG que sofreu “queda humilhante”

Lucione Nazareth/VG Notícias

 Assaí Atacadista

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, André Maurício Lopes Prioli, condenou o supermercado Assaí Atacadista a custear tratamento médico de uma cliente que lesionou o joelho ao sofrer queda no estabelecimento. A queda teria sido provoca após escorregão no piso molhado.

Consta dos autos, que E.M.P ingressou com Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais e Lucros Cessantes com Pedido de Tutela de Urgência alegando que em fevereiro de 2018 ao realizar compras no supermercado escorregou no piso que possuía liquido que escorria das verduras, sem nenhuma sinalização, sofrendo uma “queda dolorosa e humilhante”.

Na ação, a cliente disse que na época foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) a encaminhada para o Pronto-Socorro de Várzea Grande e, após ver a gravidade ela acionou o seguro e em seguida foi encaminhada para um hospital particular de Cuiabá onde foi constatada lesão no joelho esquerdo, vindo a realizar duas cirurgias, as quais foram custeadas pelo Assaí Atacadista, arcando também com despesas da acompanhante de E.M.P.

No entanto, segundo E.M.P, ela sofreu uma grave infecção ficando muito mal, inclusive ficando à beira da morte, necessitando ficar internada por 45 dias, porém, o Assaí se recursou a arcar com as despesas médicas sob alegação de que a cliente estaria se aproveitando da situação e realizando outros tratamentos.

“Em razão do acidente ficou impossibilidade de trabalhar e necessita dar continuidade no tratamento médico, com o qual não possui condições de arcar. Assim, requer a concessão de tutela de urgência para determinar que a requerida (Assaí Atacadista) pague os gastos com médicos exames e hospital referente a doença adquirida devida a ilicitude do requerido”, diz trecho extraído dos autos.

Em decisão proferida no último dia 05, o juiz André Maurício Lopes pontuou que nos autos ficou comprovado que o Assaí Atacadista vinha pagando os custos do tratamento médico realizado por E.M.P em razão das lesões sofridas, bem como demonstram que ela ainda está tratando as sequelas da queda, necessitando de acompanhamento médico e fisioterápico.

Diante disso, o magistrado afirmou que está evidenciado a cliente necessita continuar o tratamento que, segundo afirma, não possui condições para tanto, de modo que não sendo concedida a decisão judicial em seu favor, poderá ser obrigada a interromper o tratamento médico, prejudicando o seu quadro clínico.

“Logo, presentes requisitos de verossimilhança e urgência, oportuna a concessão de tutela antecipada, para determinar que o réu forneça os meios para o adequado tratamento de saúde da autora, com sequelas de acidente sofrido no estabelecimento comercial do réu. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência pleiteado pela parte autora, para determinar que a requerida arque com os custos do tratamento médico da autora, mediante a apresentação de solicitações, receitas ou encaminhamento médicos, sob pena de pagamento de multa diária que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor da causa”, diz trecho extraído da decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760