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Cidades Sexta-feira, 24 de Maio de 2019, 15:42 - A | A

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019, 15h:42 - A | A

ilegalidades

Conselheiro barra licitação de Prefeitura para aquisição de cestas básicas

Lucione Nazareth / VG Notícias

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaias Lopes da Cunha, suspendeu licitação da Prefeitura de Nova Lacerda (a 667 km de Cuiabá) para aquisição de mercadorias para confecção de cestas básicas a serem fornecidas aos munícipes.

A empresa Flor de Maio Comércio Varejista de Produtos Alimentícios ingressou com Representação de Natureza Externa alegando supostas irregularidades no Pregão Presencial 15/2019 cujo objeto é a futura e eventual aquisição de mercadorias para confecção de cestas básicas para concessão de benefício sócio assistencial a ser prestado pelo CRAS, atendendo a Secretaria de Assistência Social no valor estimado de R$ 132.711,90 mil.

Segundo a denunciante na fase de lances da licitação estava sendo desenvolvida de forma rápida, pois só haviam duas participantes, de modo que após o arremate de cada item, o pregoeiro já abria os documentos de habilitação das licitantes.

A empresa afirmou que apresentou Certidão de Falência e Recuperação Judicial apresentada em cópia simples e desacompanhada do original para autenticação e, por isso, foi inabilitada. Porém, alegou que sua inabilitação teria sido ilegal, pois desde outubro de 2018, as certidões passaram a ter autenticações digitais, bastando consultar no site do cartório e que mesmo solicitando tal procedimento o pregoeiro se negou a realizar a consulta.

Ao final, requereu a concessão de Medida Cautelar para suspender o Pregão Presencial 15/2019 (homologação, adjudicação e contrato), até o julgamento de mérito da presente demanda.

Em sua defesa, a Prefeitura de Nova Lacerda disse que a autenticação de certidões extraídas pela internet é uma exceção à regra da apresentação da certidão original, e que a Certidão de Falência e Concordata somente é emitida de forma física, pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde a pessoa jurídica está localizada e, portanto, pelas regras do Edital o participante deveria ter apresentado certidão física juntamente com a cópia simples para verificação ou juntado a cópia autenticada, o que não teria sido feito.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha, apontou em seu voto que devido a inabilitação da denunciante restou como participante apenas a empresa CL Supermercado Ltda, havendo o risco iminente de contratação proveniente de uma licitação eivada de vício e com preços de produtos superiores aos preços que seriam obtidos em uma disputa de lances, o que impõe a necessidade de adoção de medidas imediatas e urgentes, a fim de evitar prejuízo ao erário.

“Conceder a medida cautelar para DETERMINAR CAUTELARMENTE ao Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Sr. Uilson José da Silva, que SUSPENDA a execução do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 15/2019 e todos os atos dele subsequentes, até decisão de mérito, sob pena de multa diária de 50 UPF's/MT aos que derem causa ao descumprimento dessa determinação, nos termos do §1º do artigo 297 do Regimento Interno”, diz trecho extraído da decisão.

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