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Cidades Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 15:30 - A | A

Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 15h:30 - A | A

transporte escolar

Prefeita é investigada por irregularidades em contrato para locação de veículos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Rosana Martinelli

 

A prefeita de Sinop (a 503 km de Cuiabá), Rosana Martinelli (PR), é “alvo” de investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregularidades em contrato de R$ 2 milhões para locação de veículos para o transporte escolar.

Consta dos autos, que a empresa Sal Aluguel de Carros Ltda ingressou com Representação de Natureza Externa com Pedido de Medida Cautelar apontando supostas irregularidades no Pregão Presencial 004/2019 da Prefeitura Municipal de Sinop, no qual afirmou ter sido a vencedora do certame, no entanto, no momento de assinatura da Ata de Registro de Preços o município alterou o texto de “Ônibus Urbano” para “Ônibus Rodoviário”, em flagrante violação ao artigo 21, §4º, da Lei 8.666/1993, o que, ao final, resultaria na alteração substancial do valor das propostas.

Diante disso, a empresa requereu apurações e providências do Tribunal de Contas visando a regularização da situação apontada.

Consta dos autos que a Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas emitiu relatório apontando que houve a alegada divergência entre os termos dos documentos do processo licitatório, afirmando que a situação configuraria ofensa a Lei de Licitações (da Lei 8.666/1993) já que não houve reabertura do prazo para propostas após modificação substancial de exigência editalícia.

Porém, a equipe técnica manifestou pelo indeferimento da Medida Cautelar pela perda do objeto com a revogação do certame, e a citação da prefeita Rosana Martinelli para apresentar manifestação quanto à seguinte irregularidade: ausência de nova publicação de edital de licitação, no prazo e nos meios de divulgação previstos na legislação, após a alteração do objeto do Pregão Presencial nº 04/2019.

O Ministério Público de Contas, por meio do parecer do procurador de Contas, William de Almeida Brito Júnior, opinou pela perda do objeto da Medida Cautelar considerando que a revogação do processo licitatório, e pela citação da prefeita para apresentação de defesa quanto à irregularidade apontada na Representação.

Ao analisar a denúncia, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, negou o pedido de Medida Cautelar afirmando por ele se encontrar prejudicado tendo em vista que o certame foi revogado, mas mandou citar a prefeita Rosana Martinelli para que apresente defesa no prazo de 15 dias sobre ausência de nova publicação de edital de licitação, no prazo e nos meios de divulgação previstos na legislação, após a alteração do objeto do Pregão Presencial nº 04/2019.

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