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Cidades Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 14:07 - A | A

Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 14h:07 - A | A

Operação Caporegime

Juíza revoga prisão de supostos agiotas acusados de praticarem crimes em MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Ana Cristina Silva Mendes

 juíza Ana Cristina Silva Mendes

A juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, revogou a prisão dos líderes da suposta quadrilha de agiotagem, que já praticava os crimes há dez anos em Mato Grosso. A decisão é do último dia 09 deste mês.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), João Claudinei Favato e o seu filho, Kaio Cesar Lopes Favato, e também o seu irmão José Paulino Favato, são apontados como líderes de uma organização criminosa que atua no ramo de agiotagem.

Pesam contra eles, suspeitas de práticas de diversos crimes, entre eles, tentativa de homicídio e extorsões. Investigações realizadas indicam que o grupo vem atuando no interior do Estado há aproximadamente 10 anos.

Diante das denúncias, eles foram presos 06 em fevereiro deste ano juntamente com outras quatro pessoas, na Operação Caporegime, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado.

Em decisão proferida no último dia 09, a juíza Ana Cristina Silva, apontou que embora o MP tenha concluído que os acusados estivessem em atividade permanente de agiotagem, verdade é que a prisão foi decretada em razão dos atos de violência imputados a eles, realizados para a cobrança das dívidas, porém, ao oferecer a denúncia o órgão ministerial retirou fatos que serviram de fundamento para o reconhecimento da presença dos requisitos necessários para decretação da prisão deles.

“De todo modo, impende reconhecer que os fatos e as condutas imputadas aos acusados ainda são reconhecidamente graves, porém, não seriam suficientes para sustentar a manutenção da prisão”, diz trecho extraído da decisão.

Ainda segundo a magistrada, as investigações sobre o esquema de argiotagem já foram finalizadas e a denúncia já foi oferecida sendo os réus devidamente citados, como também não existindo comprovação de qualquer ato tendente a resultar em constrangimento às testemunhas e, tampouco, existem indícios de que os acusados continuarão praticando o crime de extorsão.

“E por isso, a despeito da subsistência dos pressupostos e fundamentos que ensejaram a segregação cautelar, ao efetuar a conjugação dos fatos apresentados nas representações das prisões dos acusados com os fatos postos na peça acusatória, vislumbro, em juízo de cognição sumária, que a manutenção da prisão preventiva dos acusados é, atualmente, desnecessária, porquanto a garantia da ordem pública pode ser assegurada pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP”, diz outro trecho extraído da decisão, ao revogar a prisão dos acusados.

Além de João Claudinei Favato, Kaio Cesar Lopes Favato e José Paulino Favato, a juíza revogou as prisões de Edson Joaquim Luiz da Silva, Purcino Barroso Braga Neto, Luís Lima de Souza e Luan Correia da Silva.

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