A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques, negou suspender licitação da Prefeitura de Várzea Grande de R$ 4,3 milhões que tem como objeto a construção de uma escola municipal para atender alunos do bairro Cristo Rei. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).
Consta dos autos, que a empresa Alcance Construtora e Incorporadora Ltda ingressou com Representação Externa contra a Prefeitura alegando irregularidades na Concorrência Pública 17/2018 o qual tem como objeto a construção da escola municipal de Educação Básica Alino Ferreira Magalhães no bairro Cristo Rei. A unidade está prevista para ser edificada com 10 salas de aula, com área aproximada de 2.137,25 metros quadrados e com capacidade para atender até 300 alunos em dois turnos (matutino e vespertino).
Na Representação, a Alcance Construtora disse que anteriormente foi realizada a Concorrência Pública 12/2017 com o mesmo objeto e que neste certame a empresa ofereceu o menor preço, porém, após o parecer técnico de análise das propostas, foi declarada vencedora a empresa Leão Marcondes Ltda e as demais foram desclassificadas.
A construtora argumentou que chegou a ingressar com Mandado de Segurança para suspender a Concorrência Pública 12/2017, pedido este que teria sido deferido, mas que a Prefeitura decidiu anular e posteriormente lançou a Concorrência Pública 17/2018.
“Não foi oportunizada sua manifestação quanto à referida anulação e, diante disso, requereu a suspensão da Concorrência Pública 17/2018, a fim de evitar a contratação de empresa de forma indevida ou a sua anulação e, no mérito, requereu a procedência desta Representação, para que seja retomada a Concorrência Pública 12/2017 e, consequentemente, a Representante seja contratada para a execução do objeto licitado”, diz trecho das alegações da Alcance.
Em sua defesa, a Prefeitura de Várzea Grande confirmou ter determinado anulação do edital da Concorrência Pública 12/2017 para corrigir vício insanável referente à divergência de valores para o mesmo insumo, constante na planilha por ela disponibilizada e que a autora da representação não ingressou com recurso administrativo.
Além disso, o município afirmou que o novo certame, Concorrência Pública 17/2018, não apresenta vício para a suspensão e pediu o prosseguimento regular do processo licitatório.
Em sua decisão, a conselheira Jaqueline Jacobsen Marques, apontou que Alcance Construtora e Incorporadora Ltda foi desclassificada da Concorrência Pública 17/2018 por não apresentar declaração de equipe técnica responsável e que não foi constatado nos autos irregularidades no andamento do certame e nem tampouco que a escolha de proposta mais vantajosa se dará de forma indevida, ou qualquer outro motivo que venha a acarretar a anulação da Concorrência Pública 17/2018.
“Posto isso, INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão cautelar da Concorrência Pública 17/2018 da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, determinando o encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal, para análise e manifestação”, diz trecho extraído da decisão.
Concorrência Pública 17/2018 – O certame foi realizado no último dia 10 deste mês, ocasião em que a empresa Cevic Construtora e Incorporadora – Eirelli apresentou a melhor proposta no valor de R$ 4.391.512,30 milhões.
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