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Cidades Segunda-feira, 13 de Maio de 2019, 22:17 - A | A

Segunda-feira, 13 de Maio de 2019, 22h:17 - A | A

Tragédia

Jovem que causou morte do Guarda Municipal de Várzea Grande não era habilitado

Edina & Izabella Araújo/VG Notícias

Reprodução Facebook

Marcel e família

 Marcel e a esposa comemorando aniversário de um ano do filho

O guarda municipal de Várzea Grande, Marcel Souza da Silveira, 29 anos, morto em acidente na tarde desta segunda-feira (13.05), comemorou ontem (12), o aniversário de um aninho de seu filho. A família de Marcel, que ontem tinha muitos motivos para sorrir e comemorar, hoje foi acometida por uma tragédia.

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Na corporação há quatro anos, no setor administrativo, Marcel voltava para casa depois de cumprir seu turno de trabalho na sede da GM, quando em um determinado ponto da avenida da Feb, um veículo que estava a sua frente, parou para um pedestre atravessar, Marcel que conduzia uma moto Biz parou atrás, em seguida, o Celta conduzido pelo jovem M.D. de A. de 19 anos, sem habilitação, não conseguiu frear, bateu na traseira da moto e o jogou contra o veículo da frente, com a pancada, o guarda municipal caiu, quebrou a cabeça e morreu na hora.

Segundo a GM, o documento do veículo está em dia, mas os pneus estão careca e foi recolhido no pátio da empresa Vip Leilões. Conforme o documento, o veículo CELTA preto 2004/2005 está em nome de C.P.R., moradora de Várzea Grande.

A equipe da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) esteve no local, lavrou boletim e ocorrência, mas não conduziu o jovem à Delegacia.

Tristeza - Nas redes sociais, a esposa do GM, a fonoaudióloga Ana Luiza Lima, postou fotos com o filho, o marido e familiares comemorando o aniversário da criança.

Os colegas de Marcel lamentam a morte prematura do servidor público municipal - e se unem para ajudar a família neste momento. “Até agora há pouco estava tão feliz pelo um aninho do filho. Que Deus o tenha”, lamentou uma colega.

Penalidade - O art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a pena de seis meses a um ano a quem “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.

 

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