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Política Sábado, 20 de Abril de 2019, 10:00 - A | A

Sábado, 20 de Abril de 2019, 10h:00 - A | A

Contestação

Prefeitura de VG comprova alto salário e juiz retira justiça gratuita concedida a ex-prefeito

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

walace

 

Após a Prefeitura de Várzea Grande contestar e apresentar provas de que o ex-prefeito do município, médico Walace Guimarães, possui boa condição financeira, o juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote revogou o benefício concedido.

Walace ingressou com ação na Justiça para cobrar do município o seu reenquadramento, e havia alegado insuficiência financeira para pedir o benefício da justiça gratuita, que foi concedido pelo magistrado.

No entanto, o município apresentou ao juiz documentos que comprovam que o ex-prefeito possui um bom padrão de vida, inclusive, com uma conta de energia, segundo decisão, de mais de R$ 1,2 mil.

“Inicialmente, quanto a impugnação da justiça gratuita alegada pelo requerido, reanalisando os documentos acostados na inicial, verifico que, o autor tem uma despesa de R$ 1.224,71 (mil duzentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) de energia elétrica conforme documento anexado, aliado aos valores recebidos por ele mensalmente discriminados em sua ficha financeira, bem como o notório patrimônio material do Autor. Sendo assim, constato que o mesmo não possui requisitos para ser beneficiário da justiça gratuita, ensejando a sua revogação” diz decisão, proferida em março deste ano.

Diante disso, o magistrado acolheu a impugnação dos benefícios da justiça gratuita, revogou o benefício concedido anteriormente, e determinou a intimação de Walace, por seu advogado, para pagar as custas sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação.

Entenda - Walace que é servidor de carreira da Prefeitura de Várzea Grande, como médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cujo salário com benefícios é de mais de R$ 14 mil, segundo dados do Portal Transparência do município, pediu justiça gratuita nos autos.

O pedido de Walace foi deferido pelo juiz José Luiz Leite Lindote. “Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Cite-se a parte Ré para apresentação de defesa no prazo de 30 dias úteis (art. 335 c/c 183 do NCPC), ciente de que a ausência desta implicará na revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 e 389, ambos do NCPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação” diz trecho do despacho do magistrado, divulgado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (17.08).

Vale lembrar, que Walace Guimarães não concluiu seu mandato em Várzea Grande, após ser cassado em maio de 2015 pela Justiça Eleitoral, sob acusação de prática de caixa dois nas eleições de 2012, quando venceu o pleito majoritário em Várzea Grande.

Gratuidade judicial - O benefício da justiça gratuita está previsto na Lei n. 1.060/1950, conhecida como Lei da Assistência Judiciária, e no novo Código de Processo Civil (CPC), e pelo texto da lei, podem pedir a gratuidade de Justiça, mesmo com a contratação de um advogado particular, a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

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