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Eleições 2018 Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2018, 14:09 - A | A

Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2018, 14h:09 - A | A

INVESTIGAÇÃO

Desembargador aciona COAF para fiscalizar doações de Geller para 11 deputados

José Wallison/VG Notícias

VG Notícias

Neri Geller VG

 

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Pedro Sakamoto, oficiou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para fazer um relatório para identificar quais foram os gastos eleitorais e as doações feitas pelo deputado federal eleito, Neri Geller (PP), a decisão é de quarta-feira (19.12). O COAF é o mesmo que está identificando movimentações financeiras atípicas do deputado federal do Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro (PSL), filho do presidente eleito, Jair Bolsonaro.

“Seja oficiado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF do Ministério da Fazenda, com cópia da presente exordial, com o fim de que seja elaborado Relatório de Inteligência Financeira em nome do investigado NERI GELLER, relativamente ao período de 20 de julho a 07 de outubro de 2018, com o especial fim de buscar identificar o total de gastos eleitoral e doações a outros candidatos (item 3.4 do Id. n. 862072)”, consta da decisão.

O desembargador também oficiou a Receita Federal para que seja prestada a informação acerca da renda de Geller. “Seja oficiada à Receita Federal do Brasil com o fim de que seja fornecido o dossiê integrado da situação fiscal do investigado, NERI GELLER, em especial, que seja prestada a informação acerca dos respectivos rendimentos brutos declarados no exercício de 2017 (item 3.4 do Id. n. 862072)”, oficia Sakamoto.

Além disto, será usado o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), o mesmo utilizado na operação Lava Jato, para que as informações obtidas com o resultado da quebra de sigilo bancário sejam processadas e analisados com maior eficiência.

VG Notícias

sakamito

Desembargador Pedro Sakamoto (foto: José Wallison/VG Notícias)

Geller é investigado por abuso de poder econômico, por supostamente ter doado cerca de R$ 1,3 milhão para 11 candidatados ao cargo de deputado estadual durante a campanha eleitoral deste ano. Entres os beneficiados, quatro foram eleitos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) partiu de uma denúncia oferecida pela primeira suplente de Geller, Gisela Simona (PROS). “Nesse desiderato, a referida candidata asseverou que ostenta “a condição de primeira suplente da coligação, sendo legítimo, portanto, o seu interesse em acompanhar, colaborar e intervir no feito para o seu bom deslinde”, é relatado no documento.

No dia 12 de dezembro, as contas de Geller foram reprovadas pelo plenário do TRE por excessos de gastos. O Eleito não declarou R$ 942 mil que foram doados para outros candidatos. Durante sua campanha eleitoral, Neri declarou ter gasto R$ 2,4 milhões não excedendo o limite imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é de R$ 2,5 milhões. Porém, somado o recurso ‘omitido’ na doação para terceiros, a campanha excedeu o limite de gastos em aproximadamente R$ 854 mil.

“De outra banda, foi constatado que o representado Neri Geller, enquanto na condição de pessoa física, doou R$ 942.000,00 (novecentos e quarenta e dois mil reais) a outros candidatos, evidenciando, em princípio, verdadeira manobra realizada com o intuito de evitar a extrapolação do limite de gastos de sua contabilidade eleitoral, revelando-se imperioso esclarecer a origem do numerário que transitou pela conta do representado, bem ainda se outras doações foram realizadas no mesmo sentido”, relata Sakamoto.

Outro lado - Em nota a assessoria jurídica de Geller disse que a reprovação das contas de campanha está sujeita a recurso e que em momento oportuno, será impetrado junto ao TSE.

Confira nota na íntegra:

A assessoria jurídica do deputado federal Neri Geller, vem a público esclarecer que a reprovação das contas de campanha, por 3 a 2, está sujeita a recurso que, em momento oportuno, será impetrado junto ao TSE. Quanto ao pedido de investigação do MPF, vale ressaltar que a prestação de contas está dentro da legalidade, de acordo com a Lei n. 9504/97 em consonância com a Resolução 23.553/2017 e, por essa razão, tão logo seja intimado, o deputado apresentará sua defesa.

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