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Cidades Terça-feira, 06 de Outubro de 2015, 10:29 - A | A

Terça-feira, 06 de Outubro de 2015, 10h:29 - A | A

MULTA

Ex-servidora do Estado tem 15 dias para pagar mais de R$ 3,3 milhões por criar pensão “fantasma”

A ex-servidora foi condenada em 2012 a indenizar o Estado de Mato Grosso da quantia integral do dano causado ao erário.

Rojane Marta/VG Notícias

A juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, deu 15 dias para a ex-servidora estadual Marlene Ferraz de Arruda, pagar multa de mais de R$ 3,3 milhões, por condenação em que é acusada de criar pensão “fantasma” para se beneficiar irregularmente.

A ex-servidora foi condenada em 2012 a indenizar o Estado de Mato Grosso da quantia integral do dano causado ao erário, no montante de R$ 314.943,21 - valor atualizado até 12.09.2006, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, além de ao pagamento de multa civil correspondente ao dobro dos valores apropriados de forma ilegal, devidamente, atualizados – o que totalizou R$ 3.319.889,43.

De acordo com a decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (06.10), caso ultrapasse a data fixada pela juíza, sem que tenha efetuado o pagamento, o valor sofrerá acréscimo de 10%.

O prazo de 15 dias também foi dado para a ex-servidora tentar parcelar a dívida.  “Intime-se a executada, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, pagar o valor total do débito de R$3.319.889,43, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação. No mesmo prazo, a executada poderá requerer o parcelamento do débito, na forma do art. 745-A, do CPC” diz trecho da decisão.

O caso - Conforme denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado, Marlene implantou, no Sistema de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Estado, dados inverídicos sobre um suposto funcionário público, Geraldo de Souza Siqueira, utilizando-se de CPF inexistente e de cédula de identidade e Título de Eleitor falsos, e documento militar forjado, inserindo ainda, fraudulentamente, como dependente do beneficiado a pessoa de Maria José Gomes, criando, assim, uma “pensão fantasma”, cujos benefícios foram irregularmente pagos pelo Estado de Mato Grosso, por razoável período de tempo, sendo certo que os valores correspondentes eram recebidos pela própria requerida e em benefício próprio, o que fazia mensalmente, quando providenciava o saque mediante cheque avulso ou efetuado com cartão eletrônico, usando nome de terceira pessoa, de boa-fé.

Em depoimento prestado por Maria José Gomes perante a 22ª Promotoria de Justiça, ela teria confirmado nunca ter sido funcionária pública, tampouco recebeu qualquer pensão ou aposentadoria. Segundo a testemunha ela foi empregada doméstica de Marlene, oportunidade em que forneceu a ela os seus documentos pessoais, sob a alegação de que a ela providenciaria sua “aposentadoria”. “Asseverou, ademais, ter sido aberta uma conta no Banco do Brasil em nome dela, de modo que os saques efetuados foram entregues à sua patroa (ora Ré), inclusive cartão magnético e senha. Confirma que recebia apenas o salário normal e que o procedimento fraudulento durou cerca de três anos e os valores sacados, mensalmente, eram de cerca de R$ 2.000,00” diz trecho dos autos.

De acordo com o MPE, os levantamentos realizados demonstram que no período compreendido entre outubro de 1995 a dezembro de 1999, Marlene teria se apropriado, indevidamente, do valor de R$ 168.734,46, pertencentes ao erário estadual, quantia que atualizada até 12 de setembro de 2006 correspondeu a R$ 314.943,21.

Marlene chegou a recorrer da decisão de primeiro grau, que lhe condenou a indenizar o Estado, além da perda do cargo público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, mas não obteve sucesso. EM 2014, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso da ex-servidora e manteve as condenações.

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