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Cidades Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018, 17:38 - A | A

Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018, 17h:38 - A | A

improbidade administrativa

MPE ingressa com ação contra ex-prefeito por desvio de recursos público em MT

Redação/VG Notícias

Reprodução

Aparecido Marques Moreira

 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o ex-prefeito do município de Ribeirãozinho (a 539 km de Cuiabá), Aparecido Marques Moreira.

A denúncia encaminhada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), informando que o recurso utilizado pelo ex-gestor no pagamento de folha salarial, no valor de R$ 33.274,19, entre julho e novembro de 2016, era oriundo de compensação ambiental paga pela empresa Catxerê Transmissora de Energia Elétrica e repassado à Prefeitura pelo Ibama.

Ainda segundo as informações recebidas, a maior parte dos R$ 30.012,24 seria referente à correção do valor principal atualizado pela taxa Selic, e o restante referente ao saldo remanescente na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente (Fumma).

O MPF também foi informado que as pessoas que possuíam autonomia e autorização para efetuarem as movimentações eram o ex-prefeito e a coordenadora financeira, Valdirene Francisca Carrijo Neves, que foi convocada a depor. Em seu depoimento ao MPF, Valdirene reconheceu que o município recebeu os recursos do Ibama oriundos da compensação.

Em seu depoimento, ela informou ainda que o então prefeito estava precisando complementar a folha de funcionários e utilizou este valor. Ela esclareceu que o município estava com dificuldades de pagar os funcionários e que o ex-prefeito já tinha pego valores outras vezes e devolvido. Informou também que Aparecido ordenou que transferisse o valor da conta do Fumma para a conta do tesouro para pagamento dos funcionários, mas que o valor retirado não foi devolvido.

O ex-prefeito, em seu depoimento ao MPF, reconheceu os fatos apresentados por Valdirene, inclusive assumindo que ele foi o autor da ordem de retirada dos valores. Diante disso, o MPF pediu a condenação do ex-gestor nas sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei 8.429/92, em razão da prática de improbidade administrativa. O artigo 12, inciso II, da referida lei, prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos entre outros. (Com assessoria MPF)

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