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Cidades Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015, 07:29 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015, 07h:29 - A | A

Obra Parada

Manutenção de obra do VLT é de responsabilidade do Consórcio, diz secretário

Gestor reforçou que a retomada das obras do VLT é uma das prioridades da gestão

Gcom

O secretário de Estado de Cidades Eduardo Chiletto reiterou nesta terça-feira (29.09) o compromisso assumido pelo Governo de Mato Grosso com a população de entregar as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) com responsabilidade e transparência. O gestor esclareceu que, conforme previsto no contrato (037/2012/Secopa/MT), é de responsabilidade do Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande a manutenção das obras, que deveriam estar prontas em junho de 2014.

Chiletto reforçou que a retomada das obras do VLT é uma das prioridades da gestão e é objeto de análise desde os primeiros meses do governador Pedro Taques à frente do Executivo estadual, dados os investimentos já empenhados pela administração na ordem de mais de R$ 1 bilhão.

“Por determinação do governador Pedro Taques, desde que assumimos o governo do Estado, jamais nos esquivamos do compromisso de discutir com o cidadão mato-grossense e com o consórcio responsável pela obra qual a melhor forma da retomada ser feita com planejamento e responsabilidade, diferente de quando ela começou a sair do papel. Continuamos a defender a transparência e a eficiência no processo em respeito ao cidadão porque o VLT não é do Governo. O VLT é do e para o cidadão”, endossou o secretário.

Em nota divulgada nesta terça-feira, a Secretaria de Cidades destaca que a obra do VLT conta com inúmeros problemas e que desde o ano de 2013 tais inconsistências já vinham sendo apontadas pelo Consórcio Planservi-Sondotécnica, contratado para realizar consultoria especializada em gerenciamento. Os relatórios gerenciais concluíram que as incompatibilidades encontradas prejudicaram diretamente o andamento das obras e sua conclusão.

Entre os problemas encontrados está a ausência de projetos completos e de desapropriação; ausência de cronograma físico-financeiro atualizado para término das obras; ausência de plano de ação para implantação do VLT; ausência de indicação de origem de recursos para finalização das obras; desatualização e inadequação do plano de operação do modal VLT; desatualização e inadequação da previsão de custos de operação do modal; inconsistências no modelo tarifário apresentado; e desatualização da matriz origem e do plano para implantação da rede de transporte coletivo em Cuiabá e Várzea Grande.

Em agosto de 2015, o Governo de Mato Grosso iniciou um processo licitatório para contratação de empresa de consultoria especializada que definirá a viabilidade financeira do modal, o cronograma de término de obras, a estimativa de demandas de operação durante os próximos 20 anos, uma proposta de integração do modal à matriz de transporte de Cuiabá e Várzea Grande, bem como o cronograma de desembolso do Estado para implantação do VLT. A previsão é de que a empresa vencedora do certame seja apresentada no dia 1º de outubro.

Histórico

O VLT deveria ter sido entregue em junho de 2014, antes mesmo do início dos jogos da Copa do Mundo em Cuiabá. Entretanto, os sucessivos atrasos levaram o governo a fazer um aditivo prevendo o término para 31 de dezembro do mesmo ano. Mas, as obras foram paralisadas antes mesmo deste prazo. A nova gestão do Estado discute a questão na Justiça, visto que o consórcio construtor cobra, pelo menos, R$ 800 milhões para a finalização da obra.

O consórcio VLT Cuiabá venceu a licitação realizada na modalidade do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), modalidade que não permite aditivos, por R$ 1,447 bilhão, sendo que já foi pago R$ 1,066 bilhão pela obra.

O contrato 037/2012/Secopa/MT, celebrado entre o Consórcio VLT e o governo do Estado, que prevê a execução das obras, está suspenso por 120 dias em razão de uma decisão judicial da Justiça Federal determinada em 25 de agosto.

Contrato 

O secretário de Cidades reforça as cláusulas contratuais que responsabilizam o Consórcio VLT. Dentre elas estão: 

7.1.14 – Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com este Contrato; 
7.1.22 – Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, durante o período de fornecimento e garantia, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e equipamentos empregados; 
7.5.18 – Manter a garantia técnica pelo prazo de cada um dos sistemas objeto deste Contrato por 24 (vinte e quatro) meses contados da data de emissão dos respectivos Termos de Aceitação Provisória ou da data da entrada em operação do equipamento como disciplinado nas condições de recebimento. 

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