O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) julgou nesta terça-feira (29.09), Mandado de Segurança impetrado pelo presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Jânio Calistro (PMDB), que pretende assumir a Prefeitura de Várzea Grande em razão de norma contida na Constituição municipal.
A defesa de Jânio alega que a Justiça não respeitou os termos do artigo 63, inciso II, da Lei Orgânica municipal quando determinou a posse dos segundos colocados, após cassação de mandado do prefeito eleito em 2012, Walace Guimarães (PMDB) e seu vice Wilton Coelho (PR) – por caixa dois.
No julgamento, de hoje quatro membros do pleno votaram pelo indeferimento do mandado, porém, o juiz eleitoral Ricardo Almeida pediu vista dos autos, e o desembargador Luiz Ferreira da Silva optou por aguardar o seu voto vista.
O processo retornará para julgamento na sessão da próxima quinta-feira (01.10).
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