25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Eleições 2018 Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018, 16:05 - A | A

Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018, 16h:05 - A | A

ELEIÇÕES 2018

Servidora da Seduc é multada por fazer campanha eleitoral extemporânea para ex-secretário

José Wallison/VG Notícias

VG Notícias

TRE/MT

 

A servidora que ocupa o cargo de Adjunta de Administração, Aquisição e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Silviana Milena dos Santos Araujo foi multada em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral por fazer campanha extemporânea no aplicativo WhatsApp, beneficiando o candidato à deputado federal, ex-secretário da pasta Marco Marrafon (PPS). A decisão foi tomada pelo juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, nesta quarta-feira (03.10).

Segundo consta da representação eleitoral, a servidora, em 19 de julho deste ano, enviou uma mensagem pelo aplicativo Whatsapp para o telefone do diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral, Nilson Fernando Gomes Bezerra, com conteúdo de propaganda eleitoral extemporânea, em favor da campanha de Marrafon.

Em sua decisao, Kono destaca que: “Houve um pedido explícito de voto. Diante disso, o próprio destinatário da mensagem levou ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral, que, tomou as providências pertinentes, vindo a requer a condenação da Representada em caráter definitivo na sanção de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97."

O magistrado ainda cita que o pedido explícito de votos não resta configurado, apenas, quando propalado de forma literal, mas também, quando do contexto e das expressões utilizadas, concluir-se que há pedido de voto. “Diante dos fatos e fundamentos afirmados, JULGO PROCEDENTE a Representação para CONDENAR a Representada SILVIANA MILENNE DOS SANTOS ARAÚJO, por divulgação de propaganda eleitoral antecipada, ao pagamento de multa fixada, com fundamento na razoabilidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos termos do art. 36, §3o, da Lei n. 9.504/97 c/c art. 2o, §4o, da Resolução TSE n. 23.551/2017” diz decisão.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760