A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, concedeu prazo de 10 dias para que o deputado estadual, Wilson Santos (PSDB) liste os documentos que precisa para indicar testemunhas na Ação Civil por Improbidade Administrativa que ele responde. A ação está relacionada ao período em que o tucano foi prefeito de Cuiabá.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Wilson Santos, Elismar Bezerra de Arruda (ex-secretário de Trânsito) e Edivá Pereira Alves (também ex-secretário de Trânsito), por problemas na falta de licitação e conseguinte prorrogação irregular no contrato de exploração do transporte municipal. O fato teria ocorrido em 2002.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (03.10) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Célia Regina analisou requerimento da defesa de Wilson que requereu a Justiça que fosse solicitado cópia de documentos referentes a atas, editais e contratos da Prefeitura de Cuiabá sobre o processo licitatório objeto da denúncia para, posteriormente, indicar suas testemunhas.
Porém, a magistrada afirmou que os documentos solicitados são públicos e concedeu prazo de 10 dias para que Wilson comprove uma eventual recusa da Prefeitura em fornecê-los. Ela ainda determinou que, no mesmo período, o tucano deverá especificar quais são os documentos relacionados ao edital 2009 e 2010 que interessam à instrução probatória.
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