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Política Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018, 14:09 - A | A

Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018, 14h:09 - A | A

cassação do registro

MPF pede cassação e inelegibilidade de Selma e do suplente por oito anos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução/Whatsaap

Selma

 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de investigação eleitoral contra a candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL) e o seu suplente, Gilberto Possami (PSL), por suposto “caixa dois” de campanha relacionado aos gastos com empresa de publicidade antes do período eleitoral. A ação foi proposta pela procuradora eleitoral, Cristina Nascimento de Mello, nesta quarta-feira (03.10).

De acordo com a Ação, Selma e Gilberto são acusados de terem cometido abuso de poder econômico, bem como “caixa dois” de campanha ao contraírem despesas de natureza eleitoral no valor de R$ 1.234.808,44 milhão, tendo pago a quantia de R$ 700 mil com recursos de origem desconhecida que não tiveram regular trânsito pela conta bancária oficial.

Conforme a ação, os pagamentos teriam sido realizados por meio de cheques destinados a Agência Genius AT Work Produções Cinematográficas, de propriedade do empresário Luiz Gonzaga Júnior, popular Júnior Brasa. Ao todo teriam sido cinco pagamentos em cheques, sendo quatro no valor de R$ 150 mil cada (emitidos em nome de Selma), e outro no valor de R$ 100 mil (em nome de Gilberto Possami) - totalizando os R$ 700 mil.

Na ação, narra que o suposto “caixa dois” consta na Ação Monitória movida pelo empresário Júnior Brasa contra Selma Arruda.

Leia Mais : Empresário cobra Selma na Justiça e afirma que pagamentos feitos pela candidata não foram declarados

A procuradora eleitoral apontou que apesar de Selma Arruda não ter assinado a minuta do contrato com a Agência Genius, ao pagar as primeiras parcelas com a empresa, ela anuiu com seus termos. “Por outro lado, de forma incomum, a requerida não só não assinou o contrato como também não exigiu a emissão de nota fiscal relativa aos pagamentos efetuados”, diz trecho extraído do pedido da procuradora.

Ainda segundo Nascimento, ciente da irregularidade de sua conduta e no intuito de acobertar o ilícito eleitoral, a juíza aposentada fracionou a prestação do serviço mediante a confecção de um 2º contrato no valor de R$ 982 mil o qual foi parcialmente pago (R$ 330 mil) com recursos lícitos de campanha, “no intuito de fazer crer que somente o objeto desse segundo contrato é que teria natureza eleitoral, quando, a bem da verdade, trata-se de mera continuidade, tanto que a multa de 40% por quebra de contrato objeto de cobrança na ação monitória foi apurada tendo como base de cálculo o valor total dos serviços prestados, qual seja, R$ 1.564,808,64”.

Cristina Nascimento destaca que o empresário Júnior Brasa, em depoimento prestado na sede da Procuradoria Regional Eleitoral, confirmou os fatos relacionados aos pagamentos como também os serviços prestados para Selma antes do período eleitoral.

Leia Mais: Publicitário diz que suplente de Selma seria fonte dos recursos, mas ela emitia os cheques

Na Ação, a procuradora requer a quebra do sigilo bancário de Sema Arruda e Gilberto Possami no período de 01/04/2018 até a data da rescisão contratual, ocorrida em 04/09/2018. Conforme ela, somente a partir do afastamento do sigilo bancário dos requeridos será possível ter certeza quanto a origem dos recursos empregados na quitação dos débitos via “caixa 2”, bem como se outras despesas de campanha foram efetivamente contratadas e pagas com recursos não contabilizados.

“Isto porque, ab initio, observa-se que a quantia de R$ 550.000,00 paga diretamente pela requerida SELMA, somada com a doação de recursos próprios (R$ 188.000,001) realizada em proveito de sua campanha (Recibo nº 001700500000MT000101E), é incompatível com o patrimônio por ela declarada por ocasião de seu registro de candidatura”, diz trecho extraído da Ação, lembrando que Selma declarou à Justiça Eleitoral possuir patrimônio avaliado em R$ 287 mil.

Na ação, a procuradora requereu ainda que a Justiça Eleitoral autorize que as mídias externas a serem apresentadas pelo Ministério Público Federal contendo todo o material de campanha produzido pela Genius fiquem custodiadas na Secretaria Judiciária do TRE/MT, como prova dos serviços prestados.

Além disso, ela ainda solicitou a inquirição do empresário Eduardo Stumpp, sócio-administrador da Vetor Assessoria e Pesquisa de Mercado e Opinião Ltda (empresa teria prestado serviço a Selma antes do início do período eleitoral); como também que seja reconhecida a prática de arrecadação e gastos ilícitos de campanha por Selma e Gilberto com a consequente negativa do diploma, ou a sua cassação, e a declaração de inelegibilidade deles pelo prazo de 08 anos.

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