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Cidades Terça-feira, 02 de Outubro de 2018, 14:55 - A | A

Terça-feira, 02 de Outubro de 2018, 14h:55 - A | A

irregularidade em abastecimento

TCE derruba liminar e ex-servidor de VG terá que ressarcir cofres públicos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) voltou a condenar o ex-servidor da Prefeitura de Várzea Grande, Gonçalo Sávio de Barros – popular Chalo Burba, a restituir com recursos próprios o valor de R$ 5,5 mil por irregularidades no abastecimento da frota de veículos do município. A punição foi imposta na sessão Plenária desta terça-feira (02.10) do TCE após os conselheiros decidirem afastar uma liminar que havia suspendido a decisão.

Em março de 2017, durante julgamento da Representação de Natureza Externa, proposta pelo vereador por Várzea Grande, Pedro Paulo Tolares – popular Pedrinho (DEM), o TCE condenou o ex-servidor a devolver o valor aos cofres públicos, pagamento de multa de R$ 2 mil, além da inclusão de seu nome na lista de fichas sujas.

A punição foi proferida ao Burba, porque segundo a denúncia do parlamentar, em 2015 ele ocupou o cargo de gerente municipal de Transporte, responsável pelo controle do abastecimento dos veículos -, e não teria apresentado documentos comprobatórios que 1.680 litros de óleo diesel foram utilizados para abastecer veículos da Prefeitura ao custo de R$ 5.506,46 mil, no período de quatro dias.

Em setembro do ano passado, o TCE concedeu efetivo suspensivo e anulou a condenação ao ex-servidor até o julgamento do mérito do pedido.

Burba ingressou com Pedido de Rescisão junto ao Tribunal de Contas com objetivo de anular de forma definitiva a condenação imposta pela Corte de Contas. No pedido, ele apresentou via original da Comunicação Interna nº 0286/2015, onde consta autorização para o abastecimento de diversos veículos no dia 16 de maio de 2015. Além disso, ele alegou boa-fé e que em nenhum momento lesou os cofres públicos.

O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela procedência parcial do Pedido de Rescisão de Gonçalo Sávio, afastando a restituição de valores no montante de R$ 5.506,42, mas para que seja mantido a multa aplicada anteriormente.

Em sessão plenária desta terça-feira (02), o conselheiro Luiz Carlos Pereira, apresentou voto afirmando que os documentos anexados nos autos por Burba não comprovaram que os 1.680 litros de combustível foram usados para abastecer a frota de veículos da Prefeitura.

“Ademais a comunicação interna do autor é datada de 14 maio não servindo para justificar a aquisição de combustível de 12 maio por meio do cartão relacionado o veículo em manutenção (ônibus), conforme o explicito nos autos. Voto no conhecimento e no mérito pela improcedência do Pedido de Rescisão”, diz o conselheiro ao proferir o voto.

Diante disso, foi mantido a condenação de que o ex-servidor devolva aos cofres públicos o valor de R$ 5.506,46 mil, mas o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil.

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