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Cidades Domingo, 30 de Setembro de 2018, 09:15 - A | A

Domingo, 30 de Setembro de 2018, 09h:15 - A | A

BARRA DO GARÇAS

MPE pede bloqueio de bens de prefeito, vereadores e de time de futebol de MT

José Wallison/VG Notícias

TVCA

barra

 

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu o bloqueio de bens do prefeito de Barra do Garças Roberto Ângelo Farias (MDB), dos vereadores da legislatura de 2013 e do Barra do Garças Futebol Clube no valor de R$ 531,8 mil. O prefeito indicou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores prevendo um benefício financeiro no valor R$ 100 mil para o time de futebol. O valor foi repassado em cinco parcelas no valor de R$ 20 mil, em junho de 2013. 

Os vereadores que tiveram os bens bloqueados são, DR. Paulo Raye (PTB), Julio Cesar (PSDB), Maria do Mercado (PP), Miguelão (PSD), Professor Kiko (PT), Doutor Paulo Sérgio (PP), Zé Maria (PTB), Celson Souza da ASPM (PV), Biroska (PSD), Doutor Neto (PSD), Comandante Barbosa (PSD).

A condenação foi pedida pelo promotor de justiça, Marcos Brant Gambier Costa, no dia 10 de setembro. Segundo ele, o município destinou este valor para incentivar o time na segunda divisão do campeonato estadual. 

“Ocorre que, segundo apurado, o auxílio prestado pelo Município ao Barra do Garças Futebol Clube se deu com grave violação da ordem constitucional e infraconstitucional, configurando a prática de atos de gestão contrários às normas de administração financeira e orçamentária”, consta da investigação.

Conforme Brandt, o incentivo à prática esportiva é dever do Estado, contemplando a destinação prioritária de recursos ao esporte educacional, com a priorização das ações estatais nesse sentido.

“Ademais, os gastos efetuados na espécie pelo Barra do Garças Futebol Clube, ainda que com atletas das categorias de base ou intermediária de seu Time de Futebol, não estão atrelados a nenhum programa ou planejamento pedagógico que tenha contado com a participação de profissionais da educação, ligados ao esporte escolar”, consta da petição.

Segunda a investigação, os recursos repassados ao Barra do Garças Futebol Clube não se destinavam à perseguição do interesse público ou cumprimento de metas que consagrassem o bem comum, os valores foram usados para cobrir gastos genéricos de manutenção do time de futebol.

“Resta evidenciado que os recursos públicos repassados ao Barra do Garças Futebol Clube, no ano de 2013, foi autorizado sem que definido os critérios para sua aplicação e especificação das despesas, cujas lei autorizativa não definiu os objetivos específicos para a correta aplicação dos recursos disponibilizados, não revestido o repasse do instrumento próprio”, consta.

Segundo o promotor, o clube enriqueceu ilicitamente. “A responsabilização pelos atos de improbidade até aqui capitulados abrange tanto os agentes políticos, como a entidade civil que se beneficiou da transferência indevida da verba pública, decorrendo da própria Lei de Improbidade Administrativa a possibilidade de responsabilização do agente público e do particular, pessoa física ou jurídica”.

A investigação aponta que o dano aos cofres públicos no valor atualizado é de R$ 177,2 mil correspondente aos valores transferidos à entidade Barra do Garças Futebol Clube no ano de 2013.

O promotor Marcos Brant relata que a condenação não só implicará no ressarcimento do prejuízo ao erário, como também em imposição de multa, fixada em até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

“Assim, a indisponibilidade de bens que deve recair nesta ação até o limite do quanto necessário a garantir o ressarcimento ao erário e eventual aplicação da multa civil correspondente para cada réu individualmente”, relata.

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