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Eleições 2018 Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018, 11:45 - A | A

Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018, 11h:45 - A | A

justiça eleitoral

Justiça manda retirar do Whatsapp postagens contra deputado

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Dr Leonardo

Leonardo Albuquerque (Solidariedade)

O juiz da Propaganda Eleitoral, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou a retirada imediata de postagens do aplicativo Whatsapp contra o deputado estadual  - candidato a deputado federal- , Leonardo Albuquerque (Solidariedade).

De acordo com os autos, um cidadão identificado como Ronaldo Damacena, conhecido como “Itarurama” teria efetuado postagens em grupos de WhatsApp na última segunda-feira (24.09) acusando Leonardo Albuquerque de mandar seus cabos eleitorais agredir pessoas na praça do município de Cáceres. Além disso, Damacena ainda acusou o candidato de “desvio de verba pública”.

“Olá quero expressar minha tristeza com esse fracassado do Dr leonardo não sabia que ele era tão baixo ao ponto de mandar seus cabos eleitorais agredir as pessoas na praça mais tudo isso e desespero porque já perceberão que tá fora desta eleição nunca der nada pra Cáceres e um mentiroso falso gastou todas as suas emendas fazendo e deixou a saúde virar um caos veja só ele está envolvido em desvio de dinheiro da merenda escolar portanto não tem moral pra falar de ninguém você Leonardo e um mentiroso e falso seu povo e de baixa moral esse japonês que anda com você e um vira lata do late quando você manda vai pra rua fazer campanha porque vocês tá fora da eleição”, diz trecho extraído da ação no qual o cidadão acusa o candidato.

Leonardo Albuquerque ingressou com ação na Justiça Eleitoral requerendo a retirada das postagens.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Mário Roberto Kono, apontou que ficou provado nos autos a nítida vinculação do nome do candidato à prática de ilícitos criminais sendo que isso ultrapassou os limites constitucionais.

Diante disso, o magistrado determinou que Ronaldo Damacena remova as postagens no prazo e 48 horas, bem como se abster de cometer a mesma conduta. Caso seja descumprida a decisão, a multa diária é de R$ 1 mil.

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