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Cidades Domingo, 23 de Setembro de 2018, 19:03 - A | A

Domingo, 23 de Setembro de 2018, 19h:03 - A | A

Acúmulo de Cargo

Servidor da Câmara de VG terá 30 dias para deixar um dos cargos públicos

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução Facebook

Edson e Rogério Dakar

 Edson Emiliano Gonçalves (direita) e o vereador Rogério Dakar

O Ministério Público Estadual (MPE), concedeu 30 dias de prazo, a partir de cinco de setembro - para o servidor Edson Emiliano Gonçalves – popular Pirikito, decidir qual cargo vai permanecer – sob pena de sofrer ação de improbidade administrativa.

Edson Emiliano Gonçalves foi denunciado por acúmulo de cargo público - e a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande instaurou inquérito civil para apurar o caso - e constatou que o servidor possui dois vínculos, um na Secretaria Estadual de Educação (SEDUC/MT) e o gabinete do vereador Rogério Dakar – popular Rogerinho (PV).

O servidor prestou informações à Promotoria - e o promotor de Justiça Deosdete Cruz, disse que por não se antever má-fé do “investigado, foi explicado ao Sr. Edson Emiliano Gonçalves que, apesar da compatibilidade de cargas horárias, tais cargos são inacumuláveis pela Constituição Federal, devendo optar por um dos vínculos no prazo assinalado por esta notificação.”

“RESOLVE, por meio da presente, NOTIFICAR o servidor, Sr. Edson Emiliano Gonçalves, recomendando-lhe: a) Exerça opção e informe ao Ministério Público, fazendo cessar a situação de ilegalidade detectada, solicitando a exoneração de um dos cargos que possui com a Administração Pública, diante da violação ao disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias; b) Informar ao Ministério Público, ao término do prazo assinalado, sobre o atendimento da presente notificação, com cópia dos atos comprobatórios”, diz recomendação.

Conforme a notificação, o descumprimento ensejará eventual propositura de ação de improbidade administrativa para defesa dos princípios constitucionais da Administração Pública, especificamente o da legalidade, moralidade e eficiência, sem prejuízo de representação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

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