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Cidades Sábado, 22 de Setembro de 2018, 09:55 - A | A

Sábado, 22 de Setembro de 2018, 09h:55 - A | A

JUDICIÁRIO

MPE quer anulação de estabilidade de servidor aposentado por decreto na gestão de Silval

José Wallison/VG Notícias

Seges-MT

Seges-MT

 

O Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública, pede para a Justiça anular o decreto do ex-governador Silval Barbosa que estabilizou ilegalmente o servidor aposentado na Secretaria de Gestão (Seges), Dácio José de Oliveira Miranda . Segundo a Promotoria, ele recebeu em um ano R$ 115.673,04. O pedido de anulação foi feito no último dia 14 de setembro pela promotora de Justiça, Audrey Ility.

Ela também pediu para que o magistrado determine que o Estado cesse o pagamento do salário, a aposentadoria e os benefícios para o servidor. A ação está na Vara Especializada em Ação Pública e Ação Popular da Capital.

Segundo a promotora, o servidor foi aposentado em cargo de nível superior efetivo de técnico administrativo da Seges. “O Governo de Mato Grosso concedeu ao requerido Dácio José de Oliveira Miranda estabilização no serviço público estadual indevidamente e, inclusive, dos outros atos irregulares que beneficiaram o aludido servidor durante os anos em que laborou na Secretaria de Estado de Gestão”, consta da ação.

O servidor adquiriu estabilidade excepcional no serviço público em junho do ano 2010, por um decreto assinado pelo ex-governador Silval Barbosa. Porém, da análise da certidão de vida funcional do servidor foi constatado que Dácio foi contratado pela primeira vez pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat) no dia 2 de julho de 1985, para o cargo de agente Administrativo.

“A portaria autorizou a averbação de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 02 (dois) dias de tempo de serviço na ficha funcional do demandado, por seus serviços prestados na Cooperativa Mista dos Agropecuários da Amazônia Mato-grossense LTDA., referente aos interregno de 02/05/1979 a 03/06/1985”, consta do documento.

De acordo com Audrey, esta foi a razão da concessão de estabilidade excepcional no serviço público para Dácio.

“Enfim, os atos emanados pelo demandado, Estado de Mato Grosso, que concederam estabilidade excepcional no serviço público foram constituídos em gritante afronta à Constituição da República Federativa do Brasil, à Constituição do Estado de Mato Grosso e às Leis Complementares Estaduais n.º 04/90 e n.º 13/92, motivo pelo qual são INCONSTITUCIONAIS e ILEGAIS, nulos de pleno direito e merecem ser assim declarados por este Juízo”, declara a promotora.

Audrey relata que, a Seges tinha ciência da irregularidade, razão pela qual dirigiu-se à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a fim de obter orientações quanto à regularização da vida funcional dos servidores que se encontram em situação de não estabilidade.

A promotora explica que para ter direito a permanência, seria necessário que em 05/10/1988 –o o servidor tivesse cinco anos de exercício em função pública no mesmo local para o qual pretendesse obter a declaração de estabilidade

“O requerido foi admitido no IPEMAT no ano 1985 e, sobretudo, o serviço por ele prestado anteriormente, de 1979 e 1984 se deu na Cooperativa Mista dos Agropecuaristas da Amazônia Mato-grossense, não se tratando de um ente público, quiçá no mesmo ente em que adquiriu a estabilidade excepcional”

 

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