O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Lindote, determinou que o pagamento de quase R$ 4,5 milhões para a empresa H Mattos & Paravela Auditores Independentes Ltda, passe pelo reexame do Tribunal de Justiça (TJ/MT) antes de ser inserido na ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura de Várzea Grande.
A decisão do magistrado, proferida no último dia 17, foi mediante ao pedido da empresa em multar diariamente o município pelo não cumprimento da decisão judicial de inserir o pagamento do débito na ordem cronológica.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido e apontou que o pagamento não pode ser inserido na ordem cronológica antes que o TJ/MT confirme a decisão de 1ª instância.
“Indefiro todos os pedidos formulados pela impetrante, vez que a sentença deverá ser totalmente submetida a reexame pelo Tribunal por força do reexame necessário, não havendo, então, sequer trânsito em julgado para comportar os pedidos do Impetrante”, diz trecho da decisão do magistrado.
A decisão de Lindote está relacionada ao mandado de segurança impetrado pela H Mattos no Tribunal de Justiça que trata sobre o mesmo assunto, mas que não tem previsão de ser julgado pelo TJ/MT.
Entenda - A dívida da Prefeitura de Várzea Grande com a empresa H. Mattos e Paravelas Auditores Independentes foi contraída em 1994, na gestão de Nereu Botelho de Campos, e começou a ser discutida em 2005, na gestão do ex-prefeito Murilo Domingos (PR). Na época, o então procurador-geral do município, Geraldo Carlos de Oliveira – orientou Murilo Domingos a suspender o pagamento no valor de R$ 6.251.019,13 milhões - que já estaria empenhado à empresa.
À época, a H. Mattos prestou serviços de consultoria ao município para elevar o Fundo de Participação do Município (FPM) na gestão de Nereu Botelho, que tinha como secretário de Finanças, o atual advogado da empresa, Garcez Toledo Pizza.
A dívida de R$ 6.251.019,13 milhões em 2005 passou em 2012 para R$ 11.662.526,32 milhões. Deste montante, a Prefeitura pagou sob as gestões de Maninho de Barros (PSD) e Walace Guimarães (PMDB), R$ 7,2 milhões e ainda ficou em restos a pagar no total de R$ 6,5 milhões.
O advogado Garcez Toledo Pizza ingressou com mandado de segurança requerendo que a Justiça determinasse que o município inserisse a dívida em ordem cronológica. Após analisar o pedido da defesa, a Justiça concedeu liminar para que a Prefeitura inserisse a dívida na ordem cronológica, mas sem determinar o pagamento.
A procuradora-geral do município, Sadora Xavier, tentou suspender a decisão, mas o pedido foi negado pelo juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Lindote.