A Justiça negou absolvição do ex-servidor da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo Soares, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato (apropriação indevida de dinheiro público).
O ex-servidor é réu no processo por suposto desvio de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa mediante fraude na aquisição de materiais de expediente e papelaria. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), osuposto esquema teria como líder o ex-presidente do Legislativo, José Riva (PSD).
A defesa de Djalma Ermenegildo alegou inexistência de indícios que comprovem delitos de formação de quadrilha e peculato, no qual o ex-servidor pudesse estar envolvido e que o MPE não conseguiu descrever todos os fatos atribuídos ao réu dentro da organização criminosa.
No entanto, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, não acatou os argumentos da defesa, e negou a absolvição do réu. Na decisão, a magistrada argumentou que o Ministério Público imputou a Djalma várias condutas que, segundo a acusação, possibilitaram o êxito dos desvios realizado pela organização criminosa no Legislativo.
“Todavia, não há como exigir que o MPE individualize com precisão as datas, nem as circunstâncias, nem mesmo a forma como cada uma delas foi executada, bastando, neste caso, que seja possível a constatação de que ocorreram graças à intervenção pessoal e direta do acusado”, diz trecho da decisão da juíza.
A magistrada manteve ainda a audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de outubro, quando a partir das 13h30 serão ouvidas testemunhas do Ministério Público Estadual e no dia 9 de outubro para ouvir testemunhas da defesa.
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