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Política Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015, 22:24 - A | A

Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015, 22h:24 - A | A

"Berlinda"

Mandato de Taborelli está ameaçado; Barranco está mais próximo da AL

Com a contagem dos votos de Barranco, mudará o quociente eleitoral e o PT ganha uma vaga.

Edina Araújo/VG Notícias

O mandato do deputado estadual Coronel Taborelli (PV), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), está ameaçado e o petista Valdir Mendes Barranco (PT) poderá ser o novo titular da cadeira no Legislativo Estadual.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico, que circulou nesta quinta-feira (06.08), o acordão da decisão que tornou o candidato a deputado estadual Valdir Barranco elegível. Barranco impetrou recurso para que o TSE deferisse seu registro de candidatura referente às eleições de 2014, o descongelamento e a contagem de seus 19.227 mil votos.

O TSE decidiu devolver o processo para análise do Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE/MT), das contas da Prefeitura de Nova Bandeirantes referentes aos exercícios de 2008 e 2009, que foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). Porém as referidas contas não foram avaliadas pelo TRE/MT, e segundo o presidente do TSE, ministro Dias Tóffoli, não alicerçaram a inelegibilidade de Barranco na Justiça Eleitoral.

Ainda cabe embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF), tanto para Taborelli quanto para Barranco. O embate jurídico deve continuar ainda. Porém, Barranco está mais perto de assumir a vaga.

Entenda - Por ser considerado “ficha suja”, ao ter as contas de gestão do exercício de 2007 reprovadas, quando prefeito de Nova Bandeirantes, os 19.227 votos conquistados por Barranco não foram contabilizados para a sua coligação “Amor a Nossa Gente” – composta pelos partidos: PT, PMDB, PR, PROS e PC do B.

RECURSO ORDINÁRIO Nº 504-06.2014.6.11.0000 ORIGEM: CUIABÁ MT RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE: VALDIR MENDES BARRANCO ADVOGADOS: THIAGO DE CARVALHO MIGLIATO E OUTROS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSISTENTES DO RECORRIDO: PERY TABORELLI DA SILVA FILHO E OUTRO ADVOGADOS: MARCELO SEDLMAYER JORGE E OUTROS Decisão:

O Tribunal, por maioria, proveu parcialmente o recurso, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli (Presidente), que redigirá o acórdão. Vencida a Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Relatora). Votaram com o Ministro Dias Toffoli a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Admar Gonzaga, Gilmar Mendes, Luiz Fux e João Otávio de Noronha. Reajustaram os votos, nesta assentada, os Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha. Composição: Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Luciana Lóssio e Admar Gonzaga.

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